COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Criminologia no Brasil"

"Criminologia no Brasil"

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Atualizado em 26 de outubro de 2011 14:07


Criminologia no Brasil










Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Coordenadores: Alvino Augusto de Sá, Davi de Paiva Costa Tangerino e Sérgio Salomão Shecaira

Páginas: 330







Próxima do Direito Penal em razão da interseção entre seus objetos, a criminologia busca examinar não só o crime mas também o criminoso. Valendo-se de método empírico-dedutivo e mirando-os a partir de perspectiva interdisciplinar, é ciência autônoma e chama para si, dentre outros papéis, o da investigação da culpabilidade do indivíduo.

A fim de historiar as práticas punitivas no Brasil, a primeira parte da coletânea resgata perfis de juristas brasileiros que se dedicaram a pensar os fundamentos filosóficos da responsabilidade penal e do sistema carcerário no país em seus primórdios. São retomadas as contribuições de Tobias Barreto (1839-1889), Nina Rodrigues (1862-1906), Cândido Motta (1870-1924) e Esmeraldino Bandeira (1865-1928). Em razão do contexto histórico mundial (positivismo) e brasileiro (negros escravizados, tratados como mercadoria), os trabalhos trazem um forte viés antropológico, e muito de seus referenciais teóricos encontram-se superados. Ainda assim, pensar a criminologia hoje pressupõe conhecê-los e entendê-los.

Certos de que o entorno (valores, inclusive) produz reflexos na criminalidade, os autores optaram por encerrar o panorama histórico com interessante estudo acerca do processo de urbanização em São Paulo, mancha urbana em cuja formação a exclusão de alguns segmentos sociais foi (é) constante.

Os trabalhos acerca da criminologia clínica, por sua vez, destacam seu objeto como a "compreensão pluridimensional, psicossocial, crítica e humana, não só do homem criminoso, mas do homem preso" e ressaltam a evolução de um modelo teórico que nasceu sob forte viés médico-psicológico, passou por fase marcadamente sociológica (também chamada de psicossocial) e hoje busca ser crítico perante as duas correntes, tentando mapear as razões da vulnerabilidade do indivíduo perante o sistema punitivo.

Em diagnóstico o sistema carcerário brasileiro ainda é apontado como extremamente discriminatório e denunciado por pretender funcionar mais como elemento disciplinador do que reabilitador. Dentre as sugestões, destaca-se a revalorização dos conselhos penitenciários e outros órgãos de gestão democrática da execução penal, que teriam ficado prejudicados desde a concentração, pela LEP, das decisões em âmbito jurisdicional.

__________

Ganhadora :

Michelle Aparecida Belli de Souza, assistente jurídico em Ponta Grossa/PR

__________

__________

Adquira já o seu :












__________