COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "O Futuro do Direito Comercial"

"O Futuro do Direito Comercial"

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Atualizado em 6 de junho de 2011 09:04


O Futuro do Direito Comercial

 

 

 







Editora:
Saraiva
Autor: Fábio Ulhoa Coelho
Páginas: 249

 

 

 

 

 

 

Os valores do direito comercial estão esgarçados; têm sido desconsiderados ou até mesmo esquecidos pela doutrina e jurisprudência. Princípios como a limitação da responsabilidade do sócio, da autonomia da vontade, da vinculação ao contrato, são constantemente desprestigiados. Confrontado com outros ramos do direito nos tribunais, o direito comercial têm perdido sistematicamente as batalhas.

Se a realidade retratada pelas palavras do autor soa desalentadora, não se pode dizer o mesmo de sua atitude - diagnóstico feito, arregaçou as mangas e preparou para os profissionais e estudiosos da matéria uma minuta de Código Comercial para debates, obra que se apresenta.

Na exposição de motivos da minuta o autor defende que os princípios que regem o direito comercial são próprios, "sedimentados desde a Idade Média e revigorados com o processo de globalização em curso", razão pela qual a reunião no Código Civil da matéria comercial teria sido um erro que precisa ser sanado. A seu ver, seria a própria atividade empresarial quem estaria penalizada, pois sem uma lei moderna e específica não há como "postular decisões justas segundo o direito, mas também empresarialmente consistentes".

Mas não se fará um novo Código Comercial, continua, se os valores que regem a disciplina não forem recapitulados, avivados, mas também revistos. Sim, a legislação comercial há de ser atualizada, a fim de que sirva a uma nova realidade - tanto no que diz respeito aos avanços tecnológicos (a minuta traz diversas remissões a suporte eletrônico para os negócios), quanto à reorganização dos valores pela sociedade. Não há mais lugar, explica o autor, para disposições e mandamentos calcados apenas no individualismo.

Nessa senda, um exemplo prático: se não há mais ressonância na sociedade para o argumento de que a limitação da responsabilidade dos sócios fundamenta-se no respeito à vontade por eles expressa no ato constitutivo, cabe ao profissional e estudioso da área destacar outra dimensão do mesmo princípio: a toda a coletividade aproveitarão a segurança, a estabilidade e até mesmo os preços menores em um mercado em que o risco for reduzido.

Ao trabalho, comercialistas!

______________

 Ganhadora :

karine Aparecida de Oliveira Dias Vitoy, advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Goiânia/GO


_________________

Adquira já o seu :












______________