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"Direito e Razão"

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Atualizado em 16 de maio de 2011 10:01


Direito e Razão - 3ª edição

 

 

 







Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Luigi Ferrajoli
Páginas: 928







Há hoje na sociedade um descrédito generalizado acerca da eficiência da justiça criminal - aponta-se impunidade, ineficácia da pena, mau uso do dinheiro público destinado à manutenção do sistema carcerário. Percebe-se, enfim, a dissociação entre direito e moral. Nesse contexto, a obra propõe-se a discutir o sistema penal atual em suas bases filosóficas, políticas e jurídicas, a fim de "destruir vícios teóricos e práticos" e apresentar a teoria do garantismo penal.

Com esse propósito, debruça-se sobre a pena, o delito e o processo penal, e ergue, nas palavras de Norberto Bobbio, prefaciador da primeira edição italiana, as "vigas-mestras do Estado de Direito que tem por fundamento e por escopo a tutela da liberdade do indivíduo contra as várias formas de exercício arbitrário do poder, particularmente odioso no direito penal."

Ao discorrer sobre as premissas em que se assenta o modelo penal em vigor, o autor sustenta que entre o princípio da estrita legalidade e o momento seguinte da justiça, que é a jurisdição, há "margens insuprimíveis de opinabilidade" que acabam por comprometê-lo. Nesse tópico, examina detidamente o tema da verdade processual: seus limites, os métodos usados para obtê-la.

Os princípios necessários à manutenção do sistema garantista são exatamente os princípios que desde os séculos XVII e XVIII informam o direito e o processo penal em vigor nos Estados de Direito. Em sua aplicação, contudo, deve haver a preocupação permanente de "deslegitimar o exercício absoluto da potestade punitiva", caminho que o autor passa a indicar por meio de resposta às perguntas se, por que, quando e como julgar e punir, destacando "seus desmentidos ou suas violações" pelo modelo em vigor.

O próprio autor reconhece que a problemática encontra-se no mundo dos fatos: é fácil delinear um modelo garantista em abstrato, mas difícil delimitar as "técnicas legislativas e judiciárias idôneas a assegurar efetividade aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais". Ainda assim, preconiza que um Estado em que democracia representativa e democracia direta estejam em permanente tensão (órgãos e instituições do Estado garantindo as liberdades individuais enquanto os indivíduos organizados lutam por outros direitos) abre caminho para um modelo melhor, um juspositivismo crítico, em construção constante, sem que a ideia do justo reste esquecida.

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 Ganhadora :

Giselle Borges, advogada em Unaí/MG.


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