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"Revisitando o Instituto do Tombamento"

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Atualizado em 25 de abril de 2011 11:19


Revisitando o Instituto do Tombamento

 

 

 







Editora:
Fórum
Coordenadores: Edésio Fernandes e Betânia Alfonsin
Páginas: 468







 

A introdução do instituto do tombamento em nosso sistema deu-se por meio do Decreto-Lei n. 25/1937, fruto de um debate iniciado na década anterior e muito influenciado pelos discursos dos artistas modernistas.

O instituto é modo de intervenção do Poder Público na propriedade, o que leva a doutrina a classificá-lo como a primeira manifestação legislativa na direção do reconhecimento de uma função social para a propriedade. Em que pesem todas as polêmicas que o cerca, o tombamento ainda é, em nosso universo jurídico, instrumento primordial para a proteção do patrimônio cultural.

Evolução - ao longo dos cerca de setenta anos de existência em nosso ordenamento, a figura do tombamento passou por considerável evolução. Inicialmente, apenas os "bens de valor monumental" eram objeto de proteção, as ações eram predominantemente executadas pelo governo federal e visavam apenas bens materiais. Hoje o conceito abrange bens de valor local, tem capitaneado iniciativas de governos estaduais e municipais e alcança inclusive bens imateriais - o contorno atual da concepção de patrimônio cultural a ser preservado vem expresso no art. 216 da CF (clique aqui).

É fácil perceber a questão econômica que atravessa o tema: não há no texto legal previsão de pagamento de indenização ao proprietário de imóvel tombado, pois que a propriedade permanece. Contudo, diante da grande valorização imobiliária urbana dos últimos anos, têm crescido os argumentos de que os limites impostos pelo tombamento diminuem a possibilidade de ganho com o imóvel. A par desta questão imediata, há ainda a obrigação de o proprietário de imóvel tombado trazê-lo em bom estado de conservação, e a cada conserto ou manutenção, respeitar as características originais, o que demanda mão-de-obra especializada.

Em um contexto permeado por polêmicas e acirramentos, a doutrina tem procurado caminhos que assegurem o equilíbrio entre o direito privado e os interesses públicos. Uma das soluções apontadas é a de que as obras e serviços especializados sejam de responsabilidade do Estado.

Outras grandes questões são discutidas na obra: o entorno dos bens tombados; o registro imobiliário do tombamento; o conflito de competência entre os entes federativos; a formação profissional como proteção ao patrimônio.

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 Ganhador :

Fábio Alves Bonfim, advogado em Barretos/SP


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