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"Direito Ambiental no STJ"

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Atualizado em 23 de fevereiro de 2011 13:14


Direito Ambiental no STJ

 

 

 






Editora:
Del Rey
Coordenadores: Jarbas Soares Júnior e Luciano José Alvarenga

Páginas: 360

 

 

 

 

 

 

O belo livro nasceu da ideia de homenagear os juízes de todo o país que contribuíram para a formação da jurisprudência de proteção ao meio ambiente sadio, e mais que isso, para a formação da consciência de que o direito ambiental integra o rol dos direitos humanos inalienáveis.

Conta-nos um dos organizadores que logo após a Conferência Eco/Rio-92 (desdobramento da histórica Estocolmo 72) criou-se, dentro do Ministério Público Federal, grupo de procuradores empenhados em promover o respeito a então nova seara do Direito. Hoje, orgulham-se de ver princípios sedimentados em nossos tribunais, em nossa cultura jurídica.

Como sói acontecer com as obras coletivas, os enfoques são múltiplos, os temas variados. Em nossas poucas linhas, condensamos os trabalhos em alguns grandes temas:

Reserva florestal legal e Área de Preservação Permanente - é mister não confundi-las, são institutos diferentes: a reserva legal pode ser explorada, desde que sob regime de manejo florestal; destina-se a evitar a exploração danosa ao próprio solo, a exploração que leve ao esgotamento dos recursos naturais.

Responsabilidade civil ambiental - o poder público pode ser responsabilizado solidariamente por danos ao meio ambiente caso tenha sido negligente na fiscalização das atividades dos particulares; a ação é imprescritível, pois os danos ambientais são progressivos ou continuados e não há razão para que o instituto da prescrição (destinado a apenar o autor inerte) seja aplicado a direito difuso.

Ação Civil Pública - principal instrumento de concretização do direito ambiental; desde que a controvérsia constitucional não seja o objeto único da demanda, pode servir ao controle difuso de constitucionalidade.

Outros pontos são explorados: o conceito de 'entorno' ao patrimônio histórico tombado; a responsabilidade dos fabricantes e comerciantes de agrotóxicos pelo destino das embalagens; a devastação provocada pela queima da palha da cana-de-açúcar; conflitos entre normas estaduais e municipais, o posicionamento do STJ perante as resoluções do Conama; a grande eficácia dos Termos de Ajustamento de Condutas.

Como não poderia deixar de ser em obra destinada a demonstrar a evolução da jurisprudência, são vários os acórdãos transcritos, cotejados com a doutrina, comentados.

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 Ganhador :

Pedro Boretti, de Itapira/SP

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