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"Sobre a Prestação Jurisdicional - Direito Penal"

Lauda Legal; Editora Malheiros Editores Ltda.; Sobre a Prestação Jurisdicional - Direito Penal

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Atualizado em 31 de janeiro de 2011 09:44


Sobre a Prestação Jurisdicional - Direito Penal









Editora:
Malheiros Editores Ltda.
Autor: Eros Roberto Grau
Páginas: 232








A obra é composta por duas partes distintas: uma primeira parte, digamos assim, "especulativa", em que alguns princípios e conceitos são desdobrados em lições práticas e reflexões acerca do modo de pensar e trabalhar do juiz e uma segunda parte composta por uma seleção de votos proferidos pelo autor durante o período em que integrou o Supremo Tribunal Federal, todos concernentes ao direito penal. Os dois momentos da obra relacionam-se e interagem-se, pois que os princípios exaustivamente comentados na primeira parte tornam a aparecer nos votos, sustentando as posições adotadas.

Em que pesem serem lições substanciosas, extensíveis, podem ser didaticamente resumidas em alguns pontos: adstrição do magistrado à lei; a lei é mais que texto e exige do magistrado que interprete também a realidade em que vai aplicá-la; a decisão jurídica correta só pode apoiar-se em lei preexistente.

À primeira vista, axiomas simples para os iniciados. Contudo, ao posicionar-se firmemente contra a técnica da ponderação entre princípios, difundida no Brasil a partir das lições de Robert Alexy e tão em voga na atualidade, o autor atribui peso às lições, consignando que o exercício da ponderação dá margem à incerteza jurídica, exatamente porque calcado em valorações feitas a posteriori, discricionariamente, sem guarida à previsibilidade (atributo da racionalidade jurídica).

Sim, o grande debate da obra é a questão do limite da elasticidade que ao lado da rigidez também deve permear o sistema jurídico. A interpretação da lei deve ser "contínua adequação ao devir social", mas sem que reste ultrapassada "a moldura do texto" - nesse momento o autor remete o leitor ao voto que proferiu no julgamento da Rcl 4.335, acerca da progressão de regime em crimes hediondos, para demonstrar, in concreto, exemplo do que chama de 'mutação constitucional', deturpação da vontade do constituinte pelo intérprete, perigo que há de ser evitado e combatido.

Nesse tom reflexivo seguem os demais votos colacionados, que tratam, dentre outros temas, da lei de entorpecentes, das prisões provisórias, dos poderes do Ministério Público.

São lições inolvidáveis.

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 Ganhador :

Paulo de Carvalho Balbino, juiz de Direito em Belo Horizonte/MG

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