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"Reflexões sobre a Obrigação Tributária"

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Atualizado em 10 de janeiro de 2011 07:36


Reflexões sobre a Obrigação Tributária









Editora:
Noeses
Autor : Roque Antonio Carrazza
Páginas: 394






A pessoa política, dentro de sua competência, cria, por meio de lei, o tributo, que será concretizado quando ocorrer, no mundo fenomênico, o fato imponível, isto é, o conjunto de circunstâncias abstratamente descritas pela lei. Nasce, assim, a obrigação tributária, que para produzir no mundo jurídico os efeitos que lhe são próprios, necessita do processo de positivação, o lançamento.

Em breve síntese, esse o percurso cumprido pela obra, em texto cuja qualidade e densidade remetem a grandes autores do direito pátrio, além de ostentar estilo argumentativo que induz o leitor a pensar, a construir o próprio conhecimento. Nesse tom, o autor demonstra fé nas palavras de Pontes de Miranda, para quem "Na exposição científica do Direito não podemos deixar que a terminologia perturbe o sistema jurídico ou a visão dele".

Sob essa crença inaugura suas Reflexões com a admoestação acerca da "mpertinência científica da expressão fato gerador", que demonstra funcionar muito melhor se desdobrada, conforme lições de Geraldo Ataliba, em "hipótese de incidência" e "fato imponível". É ainda a mesma consciência linguística que o faz bater-se pela interpretação da norma jurídica conforme o conjunto coerente, unitário e harmônico formado pelo ordenamento jurídico, jamais como fórmula pronta, passível de mera leitura gramatical.

Embora rico em remissões, o texto nada deve ao didatismo e tampouco à aplicação prática. Ainda na primeira parte encontra-se longo capítulo dedicado a esmiuçar nuances da incidência da norma tributária em cada um de nossos impostos e toda a segunda parte estende-se à análise dos artigos 114 e 118 do CTN à luz dos conceitos até então desenvolvidos. Esse último estudo, aliás, alcança contornos eminentemente práticos, pois deságua no reconhecimento da inconstitucionalidade da EC 3/1993 (e por consequência do §7° do art. 150 da CF), que subvertendo "todo o sistema tributário, desconstituindo um direito fundamental do contribuinte (...) abre espaço à exigência de tributos sobre fatos futuros". A terceira e última parte dedica-se ao lançamento, prescrição e decadência.

Tem-se, pois, curso de Direito Tributário em alto estilo, resultado da experiência e do engenho criativo de um dos grandes pensadores do Direito Tributário brasileiro.

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 Ganhador :

Renato Bueno de Mello, advogado da COHAB, de Bauru/SP


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