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"Direito versus Dever Tributário - Colisão de Direitos Fundamentais"

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Atualizado em 20 de setembro de 2010 08:42


Direito versus Dever Tributário - Colisão de Direitos Fundamentais - v.9







Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Marcelo Martins Altoé
Páginas: 270






Partindo da lei da colisão de direitos fundamentais desenvolvida pelo teórico do Direito Robert Alexy, o autor propõe-se a responder pergunta científica em que são colocados em embate dois direitos fundamentais: de um lado, o direito individual à ampla defesa; de outro, o direito coletivo ao bem-estar social (financiado pelo pagamento de tributos). Em outros termos, pretende avaliar se as restrições ao princípio da ampla defesa percebidas no processo administrativo tributário (restrições essas criadas pela legislação infraconstitucional, sob a justificativa do Fisco de que a constituição do crédito tributário demanda celeridade) são razoáveis, racionais e proporcionais, isto é, se "são justificáveis pelo dever de pagar tributos".

Em seu percurso argumentativo, destaca que na esfera administrativa o Estado concentra em si as funções de julgador e de parte, o que demanda ainda maior cuidado na proteção dos direitos do contribuinte. Ainda do mesmo ângulo detalha a evolução das concepções que fundamentam o direito público, lembrando que "A Administração não é mais a exclusiva titular do interesse público (...)" e que "(...) a aceleração, a todo custo, do processo administrativo, sob a falsa premissa de atender ao interesse público gera a notória conseqüência de equívocos desde o próprio lançamento", viciando o objetivo do processo administrativo tributário, qual seja, exercer o controle de legalidade sobre o ato do lançamento, permitindo ao contribuinte obter o reexame que entender necessário.

Em texto de qualidade e fazendo uso de criterioso método analítico, o autor conclui que as limitações não são justificáveis, que no campo do Direito os fins somente podem ser legitimados por meios igualmente legítimos. Nesse tom, defende que as metas tributárias do Estado só podem ser alcançadas dentro dos limites constitucionais, em sintonia com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Ainda cabe dizer que a diagramação clássica, com sumário em cada capítulo, amplifica as qualidades da obra.

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 Ganhadora :

Vanessa Vieira Quiles, advogada em Piracicaba/SP


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