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A Lei de Direitos Autorais - Comentários - 5ª edição

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Atualizado em 19 de agosto de 2010 07:54


A Lei de Direitos Autorais - Comentários - 5ª edição








Editora:
Rideel
Autor: Plínio Cabral
Páginas: 296







Em tom que beira o coloquial mas que não perde a acuidade, o autor consegue deitar luzes sobre a lei brasileira de direitos de autor, explicando seus conceitos-base e discutindo alguns pontos ainda polêmicos.

Partindo de noções históricas bem alinhavadas, o texto conta que os direitos sobre a obra produzida nem sempre pertenceram ao criador. Nesse ponto, alguns marcos são lembrados, tais como a revolução de Gutemberg, de 1455, que permitiu que as obras escritas pudessem ser reproduzidas; o Queen Anne Act, ou Estatuto da Rainha Anne, de 1710, na Inglaterra, que impôs aos editores e impressores que negociassem um contrato de cessão com os autores das obras, para reproduzi-las; a participação do grande escritor francês Victor Hugo na Associação Literária Internacional, em 1878, para enfim chegar à Convenção de Berna, o "mais antigo tratado internacional em vigor", aprovado em 1886, e que veicula os principais conceitos e princípios de direitos autorais ainda hoje.

Sobre a lei brasileira, especificamente, é importante destacar que o conceito de obra protegida abrange a produção intelectual materializada em um suporte físico (o que equivale a dizer que a criação que se manteve no campo das idéias não recebe a proteção autoral), não importando qual seja ele. Essa ressalva do legislador deixou-o preparado para lidar com os avanços tecnológicos, como o livro eletrônico.

Assim, pertencem ao autor os direitos materiais e os direitos morais sobre a sua obra. Em seu aspecto material, o direito de autor é tratado pelo ordenamento como bem móvel, propriedade. Daí ser categoria a que se confere condição a que o autor do livro em comento chama de "negociabilidade": pode ser objeto de compra, venda, concessão, cessão e sucessão mortis causa. Expiram 70 anos após a morte do autor, caindo em "domínio público", em atenção ao princípio da circulação da informação e da cultura.

Em seus aspectos morais, os direitos de autor são intransferíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, e sua natureza se aproxima dos direitos da personalidade. Como princípio norteador da aplicação da Lei sobressai o comando insculpido no artigo 4º, que afirma que os direitos de autor interpretam-se restritivamente.

O texto é claro, completo e prazeroso.

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 Ganhadora :

Juliana Jacyntho Caldeira Meira, advogada da GVT, de Curitiba/PR



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