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"Direitos Humanos e Cidadania"

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Atualizado em 1 de julho de 2010 07:15


Direitos Humanos e Cidadania - 2ª edição







Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autores: Paulo Hamilton Siqueira Jr. e Miguel Augusto Machado de Oliveira
Páginas: 286






O título do livro remete ao que os autores chamam de alicerces do Estado brasileiro, tal qual expresso no artigo 1°, inciso II, da CF/88. Por essa razão, o texto apresenta argumentação que se inicia bifurcada, até que os dois pontos se encontram, e são traçadas suas relações e intersecções. De um lado, o valor intrínseco do indivíduo, valor que independe de qualquer condição, atribuível pelo simples fato de ser pessoa; de outro, o aspecto social desse valor, a prerrogativa de participação e construção da vida social em que se insere.

Tem-se então que os direitos humanos reconhecidos (positivados) pelo Estado são denominados direitos fundamentais, e formam a base do que conhecemos como Estado de Direito. Embora percebidos e intuídos desde os primórdios, foi no final do século XVIII que obtiveram sua consagração. A Declaração de Independência norte-americana, de 1776, "pautada por ideais iluministas", e exitosa também em razão da disseminação da imprensa escrita e da urbanização - aqui é muito interessante acompanhar as lições de Habermas trazidas pelos autores, que comenta o nascimento da "opinião pública" em oposição ao conceito de autoridade -, teve grande papel na consolidação desses que passaram a ser chamados de "direitos do homem".

Após breve curso de teoria geral do Estado em que são destacados os fundamentos de nossa República, bem como os direitos fundamentais previstos e protegidos por nossa Carta Magna, os autores detêm-se, por fim, na cidadania, o aspecto social e político desses direitos.

Aqui, um paradoxo anotado pelos autores: se os direitos humanos consolidaram-se, historicamente, em momento em que foi necessário proteger-se dos abusos cometidos pelo Estado Absoluto, é sob a proteção do Estado que hoje são colocados a fim de que não sejam desrespeitados.

Nesse diapasão, a Constituição de 1988 atribuiu novo significado ao vocábulo, na medida em que trouxe vários dispositivos que estimulam e permitem a participação do cidadão nos rumos da vida política do país, por caminhos que vão muito além do voto. Citam o artigo 37, que impõe a obrigação de publicidade dos atos administrativos, lembram que nesse tom também funciona o artigo 44, que regula o processo legislativo. Os exemplos são vários, e da exposição o leitor depreende que a relação entre direitos humanos, cidadania e democracia é "umbilical", palavra dos próprios autores.

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 Ganhadora :

Josilene Hernandes Ortolan, professora em Parapuã/SP

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