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Amicus Curiae - Amigo da Corte ou Amigo da Parte?

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Atualizado em 20 de maio de 2010 07:07


Amicus Curiae - Amigo da Corte ou Amigo da Parte ?










Editora:
Saraiva
Autora: Damares Medina
Páginas: 202








Pelo instituto do amicus curiae é facultado a um terceiro interessado intervir em um processo para oferecer à corte a sua perspectiva acerca da questão, bem como informações técnicas cujo domínio ultrapasse o campo legal. Com essa definição a autora introduz o tema, deixando saliente o inegável (e ressaltado pela doutrina) caráter "pluralizador do debate constitucional", ou em outras palavras, ainda suas, de "concretização permanente do projeto constitucional".

Na consecução do trabalho debruçou-se sobre todos os processos do controle concentrado de constitucionalidade julgados no STF entre 2000 e 2008, desenvolvendo "análise quantitativa e qualitativa de dados, bem como a análise comparativa entre os procedimentos da Suprema Corte dos EUA e do STF".

O enfoque é inovador, pois como explica a autora (e já comentado acima), é comum estender-se sobre a dimensão democratizadora do instituto, enquanto ela preocupou-se com a "eficácia do ingresso do amicus curiae", bem como com a "influência dessa complexa ferramenta no processo de tomada de decisão judicial (...)".

No corpo do trabalho, a autora examina as raízes do instituto, a sua configuração no direito comparado e "o quadro de competências jurisdicionais do STF".

Em interessantíssimo estudo de caso, apresenta "a virada interpretativa" no entendimento do STF acerca do asbesto (amianto), evidenciando o papel de destaque desempenhado pelos diversos amici curiae que tomaram parte na ação. Por esses e outros casos, defende que "Ao intervir no processo, o amicus curiae provoca um redesenho nos vetores informacionais que irão conformar o processo de tomada de decisão judicial". Alerta, por fim, para a "distribuição assimétrica de informações" que ocorrerá, no caso de uma só das partes contar com o "amigo da corte".

O trabalho é bem-feitíssimo, verdadeira "pesquisa acadêmica", por sinal, nome da coleção que integra. É belo desde a capa, cuja arte também merece encômios.

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 Ganhador :

Gabriel C. Quiliconi, advogado da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, de São Paulo/SP


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