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"Ficções Jurídicas no Direito Tributário"

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Atualizado em 21 de janeiro de 2010 08:43


Ficções Jurídicas no Direito Tributário










Editora:
Noeses
Autor: Cristiano Carvalho
Páginas: 325






"O livro de Cristiano Rosa de Carvalho possui eixo claro e objetivo preciso. Mais do que o tema em si - as ficções no sistema jurídico tributário - o que chama a atenção do leitor é o caminho percorrido pela obra. A escolha de Cristiano de Carvalho foi enfrentar o espinhoso e intrigante assunto - as ficções jurídicas - com o socorro da "teoria dos atos da fala", de John Searle. A filosofia da linguagem e a lógica dos atos ilocucionários, especialmente aqueles com força fabuladora, inspiraram o autor a propor a "ficção" como um novo e particular propósito dos atos de fala.

A função das ficções é desvincular a linguagem da realidade: inventar universos inexistentes fora da dimensão linguística. Ficções são modos ou elementos dos discursos. Pertencem ao domínio da linguagem e não ao campo das coisas e objetos concretos. Fatos, dessa perspectiva, não se confundem com os enunciados que deles falam. Qual a relação, então, entre fatos, domínios da linguagem e verdade? A verdade por correspondência? A verdade formal, assentada em presunções? A verdade real? E, nesse âmbito, qual a força das ficções? O trabalho do autor, transferido para o universo do discurso jurídico-tributário, redescreve as ficções a partir desse criativo e promissor ângulo de análise.

(...)

Uma ficção não é um enunciado sobre os fatos. Por isso, escapa à tradicional divisão entre verdade formal e verdade material, que tanto preocupa aos processualistas. Uma ficção pode servir como ferramenta para inovações à lei. Pode, igualmente, ser reveladora do caráter constitutivo, variável e artificial do direito positivo. Pode, finalmente, aflorar na forma de um paradoxo: a ficção, para o direito, é uma realidade! O trabalho de Cristiano de Carvalho, instigante e provocativo da imaginação dos tributaristas, é um agradável convite para reflexão dos juristas." Celso Fernandes Campilongo, professor das faculdades de Direito da USP e da PUC/SP

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 Ganhador :

Enzo Luiz Rando, de Americana/SP


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