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Mandamus: vale também para habeas corpus?

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Atualizado às 07:27


Mandamus : vale também para habeas corpus?


A propósito da chamada no Migalhas de 1/8/2012 "... o cruzeirense Thomaz Bastos decidiu na segunda-feira renunciar à defesa de Cachoeira. Foi um presente que se deu, em seu aniversário de 77 anos. Os dissabores com o cliente irascível, mais os HCs não-concedidos (coisa rara em mandamus com sua assinatura), não compensavam os honorários, embora estes fossem gorduchos", o leitor Luiz Felipe da Silva Andrade faz a ponderação:

"Verifica-se que nesta chamada fora utilizada a expressão mandamus para se referir aos HCs impetrados pelo causídico. Assim sendo, pergunta-se: mandamus não é expressão latina utilizada para se referir ao Mandado de Segurança?".

Pois é, caro leitor, assim sempre me pareceu. Mas, uma passada de olhos pela jurisprudência dos Tribunais nos mostrará que mandamus aparece como referência a mandado de segurança e, também, a impetração de habeas corpus. O mesmo ocorre com "writ", palavra inglesa que significa escrito, ordem, mandado, etc.


Mandamus é a 1ª pessoa do indicativo plural de mandare e significa "nós mandamos". Habeas Corpus tem origem no Interdictum de Homine Libero Exhibendo, do Direito Romano, pelo qual se pleiteava a exibição do homem livre, isto é, o cidadão era apresentado perante a autoridade romana, tomava conhecimento da acusação, defendia-se e, caso sua detenção fosse arbitrária, era posto em liberdade.


Já se vê que é uma ordem de juiz ou Tribunal.


Migalhas tem sua coluna "Migalaw English", a cargo da tradutora e advogada, Luciana Carvalho Fonseca. Em mais de uma oportunidade, Luciana mostra o correto emprego de palavras do direito inglês, tomadas do Direito Romano. Embora não sendo língua neolatina, o vocabulário inglês é inundado de palavras originadas do Latim, com forte repercussão nos termos judiciais.


O mandado de segurança é uma ação mandamental, fundada na garantia constitucional de proteção a todo direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, cabendo ressaltar que o habeas corpus protege o direito ir, vir ou permanecer, lesado ou ameaçado de lesão. Ao pé da letra, habeas corpus significa "que tenhas corpo" e habeas data, "tenhas dados" (a teu respeito).


No meu entender, como tanto o mandado de segurança quanto o habeas corpus se destinam a proteger direito líquido e certo, seria bem mais simples se o habeas corpus se destinasse a tal proteção em matéria criminal, reservando-se ao mandado de segurança aquela fora do âmbito penal.


Pretendo, se e quando puder, retomar o assunto e tratá-lo em termos mais jurídicos, depois de impetrada uma ordem de "habeas patientiam", em favor dos leitores ameaçados no seu direito de ler o que lhes aprouver.

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