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Judicium Rescindens e Judicium Rescissorium

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Atualizado em 6 de fevereiro de 2012 11:20

 

Judicium Rescindens e Judicium Rescissorium

 

Rideo Advocatum Qui Patrono Egeat
(Rio-me do advogado que precise de advogado)

Esta frase de São Jerônimo (Ep. 40,2) servirá de aviso para mim,
que me abalancei a embarcar em frágil canoa nas ondas
revoltas de uma empreitada que trescala lide temerária.

 

As regras de prosódia costumam ser mais simples do que possa imaginar nossa bendita ignorância.

 

É muito comum ouvir-se, nos tribunais, a pronúncia "réscindens", ao se referirem os oradores  a um dos caminhos a que leva a  pretensão de desconstituir a coisa julgada, nas ações rescisórias ou nas revisões criminais.

 

Uma das primeiras regras de pronúncia latina é a de  que será tônica a sílaba cuja vogal é seguida  de duas consoantes,  devendo a acentuação incidir na penúltima silaba, nos polissílabos.

 

Nada, pois, justifica a pronúncia RÉSCINDENS.

 

Dada a semelhança com o Português, costuma-se falar e escrever "JUDICIUM RESCISORIUM", quando o adjetivo deve ser grafado com dois "esses". O verbo é "rescindo, is, rescidi, rescissum, rescindere".

 

E o adjetivo é formado do modo supino "rescissum". Daí, "rescissorium".

 

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