Judicium Rescindens e Judicium Rescissorium
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Atualizado em 6 de fevereiro de 2012 11:20
Judicium Rescindens e Judicium Rescissorium
Rideo Advocatum Qui Patrono Egeat
(Rio-me do advogado que precise de advogado)
Esta frase de São Jerônimo (Ep. 40,2) servirá de aviso para mim,
que me abalancei a embarcar em frágil canoa nas ondas
revoltas de uma empreitada que trescala lide temerária.
As regras de prosódia costumam ser mais simples do que possa imaginar nossa bendita ignorância.
É muito comum ouvir-se, nos tribunais, a pronúncia "réscindens", ao se referirem os oradores a um dos caminhos a que leva a pretensão de desconstituir a coisa julgada, nas ações rescisórias ou nas revisões criminais.
Uma das primeiras regras de pronúncia latina é a de que será tônica a sílaba cuja vogal é seguida de duas consoantes, devendo a acentuação incidir na penúltima silaba, nos polissílabos.
Nada, pois, justifica a pronúncia RÉSCINDENS.
Dada a semelhança com o Português, costuma-se falar e escrever "JUDICIUM RESCISORIUM", quando o adjetivo deve ser grafado com dois "esses". O verbo é "rescindo, is, rescidi, rescissum, rescindere".
E o adjetivo é formado do modo supino "rescissum". Daí, "rescissorium".
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