Expressões Latinas nº 177
terça-feira, 2 de março de 2010
Atualizado em 1 de março de 2010 16:26
Ad perpetuam rei memoriam - "Para a perpétua memória da coisa."
Ad personam domini respicitur - "Diz respeito à pessoa do dono."
Ad probandum tantum - "Apenas para provar."
Ad probationem - "Para prova."
Ad quem - "Para quem ou qual (juiz ou tribunal)."
Ad referendum - "Para a apreciação."
Ad rem - "À coisa."
Ad signum cognoscuntur ballae - "Pela marca se conhecem os volumes."
Ad solemnitatem - "Para a solenidade."
Ad substantiam actus - "Para a substância do ato."
Ad substantiam negotii - "Para a substância do negócio."
Ad tempus - "A tempo."