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Art. 115 do CPC - Nulidade/ineficácia da sentença e contraditório

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:57

O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.

A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do quinquênio de vigência do novo Código de Processo Civil.

Foram destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2021.

A seguir destacamos em cada dispositivo a mudança verificada seguida dos julgados relativos a cada um deles. 

Art. 115 do CPC - Nulidade/ineficácia da sentença e contraditório 

O capítulo do litisconsórcio no novo CPC trouxe dispositivo que reconheceu, a par da nulidade, também a ineficácia da sentença (art. 115 do NCPC). O tema que gira basicamente em torno da necessidade de litisconsórcio, de menor repercussão junto aos tribunais, ainda com poucas decisões. 

APELAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - Pedido de reconhecimento do tempo de trabalho exercido sob condição insalubre - Preliminar de nulidade da sentença - Ocorrência - Litisconsórcio passivo necessário não observado - Ato de concessão de aposentadoria especial que, por ser complexo depende da inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo, pois somente esta possui competência para expedir a certidão de contagem de tempo - Inteligência dos artigos 114 e 115 do CPC - Sentença anulada para regularização do polo passivo - Recurso de apelação provido.(TJSP;  Apelação Cível 0003647-19.2014.8.26.0129; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Casa Branca - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/10/2020; Data de Registro: 12/10/2020). 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA E INCLUSÃO DE HERDEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A NULIDADE DA DOAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL - Nulidade da r. sentença, proferida sem observar a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e unitário, nos termos dos artigos 114, 115 e 116 do CPC/2015 - Questão de ordem pública, que deve ser declarada inclusive de ofício - Necessidade de inclusão no polo passivo das donatárias e do cônjuge de uma delas (eis que casados pelo regime da comunhão de bens), que são os beneficiários do ato cuja anulação é pretendida - Sentença anulada de ofício, para determinar a integração das donatárias e do cônjuge de uma delas no polo passivo, formando-se o litisconsórcio passivo necessário - RECURSO PREJUDICADO (TJSP;  Apelação Cível 1030547-34.2017.8.26.0576; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020). 

AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO VEICULAR INTENTADA, APENAS, EM FACE DO DETRAN/SP - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - Extinção, com fundamento no art. 115, § único, do CPC - Alegação de que veículo locado foi indevidamente vendido a terceiro - Necessidade de citação do terceiro que consta como proprietário no registro do DETRAN/SP - Efetiva possibilidade de prejuízo, no caso de procedência do pedido inicial - Incindibilidade da relação jurídica de direito material - Hipótese de litisconsórcio passivo necessário - Inteligência dos arts. 114 e 115 do CPC - Precedentes - Sentença mantida. - Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1043168-12.2019.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020). 

APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Justiça gratuita - Declaração de hipossuficiência e ausência de elementos que afastem a presunção de incapacidade - Necessidade de manutenção do benefício - Vício de citação constatado - Ausência de assinatura pessoal do aviso de recebimento - Art. 248, §1º que determina que a citação por correio de pessoa física deve ser realizada pessoalmente, exigindo-se a assinatura do citando no recibo - Ineficácia da sentença com relação à ré Priscila, nos termos do art. 115, II, do CPC - REVELIA - Presunção relativa de veracidade sobre os fatos alegados pelo autor - DANOS MORAIS - Inocorrência - Requerente que não sofreu qualquer ferimento no acidente - Fato corriqueiro ao qual qualquer possuidor de veículo automotor está sujeito - Meros dissabores - DANOS MATERIAIS - Ausência de impugnação tempestiva dos orçamentos acostados aos autos - Condenação mantida nesse ponto - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, impõe-se a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, CPC - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1005359-15.2017.8.26.0196; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019). 

AÇÃO INDENIZATÓRIA. NOTÍCIAS SOBRE A INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO AUTOR COM AMEAÇAS DE ATAQUES TERRORISTAS NAS OLIMPÍADAS DE 2016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO HAVIA SIDO CONCLUÍDA A FASE CITATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS RÉUS NÃO CITADOS. ART. 115, II, NCPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA EM RELAÇÃO ÀS RÉS CITADAS. PEDIDO DE RETRATAÇÃO FORMULADO CONTRA UMA DELAS NÃO APRECIADO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. ART. 1.013, §3º, III, NCPC. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Sendo o litisconsórcio passivo facultativo e simples, não há que se falar em anulação da sentença pela falta de citação de alguns dos réus. 2. No caso, a falta de citação de alguns litisconsortes passivos gera apenas a ineficácia da sentença em relação a eles, nos termos do art. 115, II, NCPC. Logo, o recurso do autor deve ser parcialmente provido para declarar a ineficácia da sentença em relação às rés não citadas, determinando-se o retorno dos autos à origem para que o feito tenha regular prosseguimento em relação a elas. 3. Manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais em face das corrés que foram regularmente citadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. As reportagens veiculadas por referidas corrés apenas divulgaram fatos verídicos, e de interesse coletivo, mencionando a versão do autor. 5. Pedido cominatório formulado em face de uma das corrés (citada), para que fosse compelida a realizar uma "retratação", em rede nacional, no mesmo telejornal em que divulgou a reportagem. Sentença citra petita nessa parte. Possibilidade de análise pelo Tribunal. Art. 1.013, §3º, III, NCPC. Não acolhimento. 6. Se foram divulgados fatos verídicos, não há o que ser "retratado". Além disso, as reportagens continuam disponíveis na internet, não se justificando o pedido formulado apenas em face de uma das rés. 7. Apelação do autor parcialmente provida.(TJSP;  Apelação Cível 1002527-94.2017.8.26.0006; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 30/01/2018).