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Conheça os benefícios fiscais da previdência privada

BTG Pactual

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Atualizado às 08:31

A Previdência Privada tem sido vista como um investimento de longo prazo atraente para a pessoa física no Brasil.

Com a aproximação do fim do ano, outro ponto positivo são os benefícios fiscais na hora de declarar o imposto de renda, entre outras vantagens com relação a impostos e taxas. Mas antes de entrar em detalhes quanto a essas conveniências, vamos entender melhor como funciona esse tipo de aplicação.

Como funciona

A Previdência Privada é um investimento de longo prazo, voltado para objetivos de mais de 10 anos. Então pode atuar como uma espécie de aposentadoria não atrelada às contribuições feitas ao INSS, uma alternativa independente das decisões tomadas pelo governo. Essa perspectiva é oportuna após a aprovação da reforma do sistema previdenciário, que mudou as regras de contribuição e recebimento do benefício.

Tipos de planos

É possível escolher entre dois planos: os abertos e os fechados. Estes são mantidos por entidades fechadas e são acessíveis apenas a funcionários de uma empresa ou profissionais de determinada categoria. 

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Dentro do sistema aberto, temos o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As diferenças entre eles são duas: deduzir ou não o valor contribuído na declaração de Imposto de Renda anual e a maneira como será feita a tributação no momento do resgate. O PGBL adia o pagamento de imposto para o final da contribuição, então permite a dedução de até 12% da renda declarada todos os anos. 

Em contrapartida, na hora de pagar impostos, eles incidem sobre todo o valor da aplicação, o dinheiro depositado e seus rendimentos. A tributação do VGBL, por sua vez, é só sobre o que rendeu. Mas ele não entra na conta das deduções todos os anos.

 (Imagem: Divulgação)

Benefícios fiscais

Agora sim, vamos a eles. O PGBL geralmente é o plano mais indicado a quem tem renda elevada e faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir as contribuições de até 12% da renda bruta anual. O contribuinte recebe esse percentual na restituição do imposto e pode, então, investi-lo em outras aplicações financeiras. 

Vale lembrar que esse recurso só é disponível para quem tem vínculo com a previdência pública (INSS, RPPS, RGM), mesmo se já estiver aposentado. Quem já aplica 12% da renda bruta tributável em um PGBL também pode optar pelo VGBL como complemento, opção também para quem entrega ambos os tipos de declaração, a depender do ano. 

Outra vantagem dos planos de previdência é escolher como será feita a tributação. Existem duas opções: a tabela regressiva ou a progressiva. Como diz o nome, a opção regressiva vai reduzindo, ao longo dos anos de investimento, o valor a ser pago. Em até 2 anos de aplicação, paga-se 35%. Acima de 10 anos, o percentual cai para 10%.

A tabela progressiva funciona como os salários ou os aluguéis, por exemplo. O que determina o imposto cobrado é o quanto o beneficiário receberá todos os meses. Se esse valor for de até R$ 1.903,98, ele é isento. E a alíquota máxima cobrada é de 27,5%, que incide sobre resgates acima de R$ 4.664,68. Quem optou por este modelo pode posteriormente trocar para a tabela regressiva. Mas não é possível fazer o contrário. 

Por último, mas não menos importante, há outra regalia em planos de previdência: não existe o come-cotas no caso de fundos de investimento. Os outros tipos de fundos têm sim a incidência dessa tributação semestral, mesmo que não tenha sido feito nenhum resgate. 

O come-cotas reduz o valor investido que ficaria rendendo na aplicação. Então, no caso dos fundos de previdência, esse percentual não é retirado e segue dando lucro. O Imposto de Renda só vai ser pago na hora de resgatar ou receber o benefício. 

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