OAB versus startups. Será esse o início da uberização da advocacia?
sexta-feira, 13 de março de 2020
Atualizado às 12:01
Daniel Bittencourt Guariento e Ricardo Maffeis Martins
A notícia da disputa travada entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas startups criadas para pleitear indenizações por problemas no setor aéreo (atrasos, cancelamentos, perdas de bagagem etc.) leva ao necessário e iminente debate sobre como a advocacia vai se portar diante da possibilidade cada vez maior da prestação de serviços jurídicos - ou "quase jurídicos" - por lawtechs1.
Nos últimos anos, muitas profissões e setores da economia foram fortemente afetados por sites e aplicativos dos mais diversos. Começando pelo setor das gravadoras musicais - provavelmente o primeiro a ser impactado pela economia digital - passando pelos taxistas, antes hegemônicos no transporte individual de passageiros e que atualmente concorrem com aplicativos de alcance mundial e preços baixos, como Uber e Cabify, e até o mercado hoteleiro, que passou a enfrentar a dura concorrência de pessoas e empresas alugando quartos ou residências inteiras em plataformas nas quais o AirBnB é o destaque.
Os leitores mais jovens provavelmente nem saibam, mas muitos dos serviços que hoje contam com grande apelo popular e aceitação por parte do Poder Público eram proibidos. Por exemplo, o transporte remunerado em veículos particulares que não fossem táxis era conhecido como transporte clandestino ou pirata e combatido pelas autoridades de todo país2.
É certo que o avanço tecnológico não para. Uma vez identificado um ramo em que os algoritmos possam organizar de forma eficiente a prestação do serviço, cobrando valores mais baixos e com prestadores sempre à disposição - de forma ágil - aos consumidores, tudo isso aliado ao desenvolvimento de uma ferramenta ou aplicativo de fácil utilização, não faltarão empresas interessadas em atuar naquele setor. Quando a atuação é exitosa, ou o setor rapidamente procura se adaptar, ou é duramente impactado, muitas vezes de forma desruptiva.
Um dos problemas verificados é que, por vezes, grande parte do lucro fica com os desenvolvedores dos aplicativos, de modo que os trabalhadores - que não são considerados empregados, mas autônomos ou "parceiros" sem vínculos formais com a empresa, por possuírem liberalidade para trabalhar apenas quando desejam3 - acabam tendo poucos direitos trabalhistas e atuando com grande fragilidade, fenômeno que recebeu o nome de "uberização das relações de trabalho"4.
A advocacia, até agora, estava livre deste problema. Embora já existissem algumas câmaras privadas de conciliação e mediação, que pudessem de certa forma praticar um serviço antes desempenhado por advogados, sua atuação ainda é muito restrita e o escopo é bem definido: atuam na tentativa de ajudar as partes a chegarem a um acordo.
De igual modo, plataformas como Reclame Aqui (privada) ou Consumidor.Gov (pública), embora contem com grande aceitação por parte dos consumidores, não ultrapassam a barreira da tentativa extrajudicial de conciliação entre vendedor ou prestador de serviços e o cliente. Caso o acordo seja infrutífero, resta ao consumidor decidir se ingressa em juízo ou não.
A situação muda de patamar com as startups criadas para defender direitos dos passageiros do setor aéreo. Uma das empresas, a Quick Brasil, informa em seu site que "você tem direito a receber uma compensação financeira em 2 dias úteis caso tenha passado por situações de perda de conexão, embarque negado, voo cancelado e atrasos de voo" e, em letras garrafais, anuncia: "receba R$ 1.000,00 em 2 dias". Qual o segredo para ofertar dinheiro de forma tão rápida e fácil? A empresa esclarece: "nós cuidaremos de cobrar a companhia aérea".
E o que essas empresas ganham com isso? Ora, o que elas conseguirem junto às companhias aéreas - em nome do consumidor a quem já pagaram antecipadamente - ficará para elas. E esta cobrança pode ser feita extrajudicialmente ou ingressando em juízo5. Um estudo bem feito, com auxílio de inteligência artificial, pode rapidamente identificar qual o valor do tíquete médio da indenização para cada uma das ocorrências e, assim, indicar o caminho mais lucrativo a ser seguido, garantindo lucro certo para a empresa.
A discussão atual é se essa prática constitui ou não serviço privativo de advogado. Para a OAB, não há dúvida que sim, tanto é que a seccional fluminense da Ordem já ajuizou sete ações contra as lawtechs do setor aéreo, além de propor ao Congresso Nacional a criminalização da prática. A OAB pontua que os valores oferecidos são irrisórios, além de alegada infração ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/1994). As empresas aéreas reclamam que a prática estaria causando verdadeiro overbooking de ações judiciais contra o setor, congestionando ainda mais o Poder Judiciário.
Em sua defesa, as startups, que recentemente criaram uma associação para defesa de seus interesses, argumentam que há demanda dos consumidores e que as companhias aéreas deveriam melhorar seus serviços, ao mesmo tempo em que sustentam trabalhar com dados, o que as afastaria de qualquer regulamentação da OAB6.
À primeira vista, fica difícil diferenciar o serviço prestado por elas da prática de advocacia quando outras dessas empresas, como LiberFly, Resolvvi e Indenizando, oferecem a opção de "negociação tradicional", em que elas ficam com 30% do valor da indenização, apenas em caso de êxito, também chamado de taxa de serviço.
Também a questão da publicidade - algumas dessas empresas fazem divulgação maciça nas redes sociais - assusta os advogados, na medida em que os tribunais de ética da OAB são muito rigorosos nesse tema.
Muitos setores da economia já se depararam com novos concorrentes surgidos a partir do desenvolvimento tecnológico. Num primeiro momento, adotaram uma postura de combate, mas, na maioria dos casos, tiveram que se adaptar e criar diferenciais competitivos. Ao que parece, chegou a hora da advocacia enfrentar esse desafio.
Reconhecimento facial
Em nossa coluna de 14/02/2020 sobre os riscos das tecnologias de reconhecimento facial, mencionamos o caso da empresa Clearview, que desenvolveu um aplicativo que seria capaz de comparar uma fotografia com um banco de bilhões de imagens recolhidas da internet, já em uso por centenas de agências policiais dos EUA. Pois bem, no último dia 26 de fevereiro, a empresa anunciou "ter perdido toda sua lista de clientes para hackers"7.
Como afiramos na ocasião, é necessário o aprofundamento dos estudos e discussões sobre o uso dessa tecnologia antes de sua disseminação.
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1 Lawtechs ou legaltechs são as startups que criam produtos e serviços tecnológicos para a área jurídica.
2 A título de exemplo, o transporte da capital paulista ao litoral, nas imediações da rodoviária do Jabaquara: "Clandestino usa carro para transporte ao litoral" (AgoraSP, 24/08/2009) e da rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, para as cidades satélite: "Transporte pirata cria táticas e burla fiscalização no DF" (Alô Brasília, 02/02/2010).
3 De acordo com a maior parte das decisões já proferidas pela Justiça em diversos países. No Brasil, vide "Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ" (Agência Brasil, 04/09/2019) e "Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista" (Consultor Jurídico, 05/02/2020).
4 Nesse sentido, "A uberização das relações de trabalho" (Carta Capital, 9/8/2019).
5 O site da Quick Brasil não deixa claro se a empresa ingressará em juízo ou utilizará outro meio de solução de conflitos. O que parece certo é que a pessoa que optar por receber os R$ 1 mil de forma rápida transfere seus direitos para aquela empresa.
6 A reportagem "Startups prometem indenização por problemas no setor aéreo; para OAB, serviço é ilegal" (Migalhas, 18/02/2020) traz todos os pontos de vista em debate.
7 "Empresa de IA tinha bilhões de fotos nossas, e agora hackers levaram tudo" (Tilt/UOL, 26/02/2020).