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Juiz acata pedido do autor?

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Atualizado em 14 de setembro de 2022 15:25

O leitor André Fernando Pereira Chagas envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Caros Amigos, gostaria de saber se está correto afirmar - como tenho visto na mídia - que um magistrado acatou o pleito da parte autora ou, como entendo correto, a expressão correta deveria ser 'o juiz deferiu, concedeu o pleito', nunca, acatou!"

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1) Um leitor quer saber se é correta a seguinte frase: "O juiz acatou o pedido do autor". Ou se o correto é: "O juiz concedeu (ou deferiu) o pedido do autor".

2) Em sua atividade de dizer o Direito, o juiz é órgão do Poder Judiciário, com função soberana e específica de poder de Estado, e soluciona a lide no caso concreto, sem relação de subordinação a quem quer que seja, com liberdade, assim, para, dentro dos parâmetros da lei, solucionar o caso concreto.

3) Para significar essa atuação, pode-se afirmar que o Magistrado concede algo, pois tal verbo traz a idéia de fazer concessão ou de outorgar, conforme se constata em diversos dispositivos do Código de Processo Civil: I) "As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação" (art. 181, § 2º); II) "Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado" (art. 273, § 2º); III) "A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final" (art. 338, parágrafo único); IV) "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio" (art. 432); V) "Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação" (art. 461-A); VI) "O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito" (art. 716).

4) Para caracterizar essa atuação judicial, também se emprega o verbo deferir, que tem o conteúdo semântico de atender a uma solicitação, de decidir favoravelmente a alguém, de concordar com algum pleito, e desse emprego há diversos exemplos no mesmo Código de Processo Civil: I) "Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido" (art. 51); II) "o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias" (art. 64); III) "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito... quando o juiz indeferir a petição inicial" (art. 267, I).

5) Quanto ao verbo acatar, porém, a par de significar demonstração de reverência, tem ele a acepção de obedecer, de cumprir ordem, o que não se dá, em extensão alguma, com o magistrado em sua atuação jurisdicional. Bem por isso, pode-se falar que "O juiz acatou a determinação do órgão hierarquicamente superior", mas não parece adequado dizer que "O juiz acatou o pedido do autor".