COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Gramatigalhas >
  4. Residir

Residir

quarta-feira, 22 de dezembro de 2004

Atualizado em 11 de outubro de 2022 09:52

O leitor Nelson Palaia Ribeiro de Campos, do escritório Nelson Palaia Advogados, indagou acerca da regência dos verbos estabelecer, morar, residir à Rua (ou na Rua Tal). Na semana passada, o Dr. José Maria da Costa tratou do verbo morar; hoje ele trata do verbo residir.

Envie sua dúvida


1) No que tange à regência verbal, querem alguns que se construa residir apenas com complemento indicativo de lugar precedido pela preposição em: "O réu reside na Rua do Ouvidor".

2) Na lição de Eliasar Rosa, "os verbos morar, residir, estabelecer, situar, isto é, os verbos de quietação, exigem a preposição em, e não a preposição a".1

3) Para Laudelino Freire, não é correto empregar o verbo residir regido pela preposição a, mas deve esta ser substituída pela preposição em, de modo que, para ele, não se deve dizer "Reside à Rua de São José", e sim " Resido na Rua de São José".2

4) Luiz Antônio Sacconi, que também condena seu emprego com a preposição a, defende seja construído com a preposição em.3

5) Evanildo Bechara também só lhe admite a construção com a preposição em,4 e Regina Toledo e Antonio Henriques lecionam que, por se tratar de verbo estático, exige regência com a preposição em.5

6) Nessa esteira, Cândido Jucá Filho complementa que se deve dizer "Resido na Rua Tal, número 27", complementando: "Não diga 'residir a', senão quando a preposição signifique 'para os lados de', na proximidade de'".6

7) E Artur de Almeida Torres assim sintetiza: "O verbo residir, do mesmo modo que o morar, constrói-se corretamente com a preposição em ou com o advérbio onde":

a) "A arca do testamento residia na casa do santuário" (Antônio Vieira);

b) "Deixa-me voltar o rosto para os lugares sagrados onde resides" (Mário Barreto).7

8) Após defender o emprego da preposição em com o verbo morar, exemplificando que ninguém diz 'Eu moro ao Bairro São João', mas 'Eu moro no Bairro São João', Édison de Oliveira preconiza que "a mesma orientação deve ser aplicada a residir...".8

9) De acordo com o ensinamento de Domingos Paschoal Cegalla, "à semelhança de morar, constrói-se com a preposição em e não a". Exs.:

a) "O alfaiate residia na Rua Anchieta";

b) "Meus avós residiram na Praça Tiradentes".9

10) Reitera tal autor o mesmo ensinamento em outra passagem: tal verbo usa-se com a preposição em e não a. Exs.:

a) "Ele reside na (e não à) Rua Itu";

b) "A rua em que resido é tranqüila";

c) "Residíamos na Avenida Tiradentes";


d) "Meus tios residiam na Praça da Paz";

e) "No Rio, o estudante residiu no Largo do Machado".10

11) Para José de Nicola e Ernani Terra, esse verbo "exige a preposição em".11

12) Luís A. P. Vitória considera um "contra-censo" empregá-lo em expressões como "Residir à Rua Tal", já que é um "verbo de quietação e exige a regência em".12

13) Já segundo lição de Silveira Bueno, contrariamente ao que ensinam os gramáticos citados, a construção de Resido à rua Tal não é galicismo; "é de bom cunho português", trazendo ele o abono de exemplos de Machado de Assis e de Padre Vieira.13

14) Em preciosas observações, que merecem ser seguidas como o resumo da questão para o emprego de tal verbo, assim anota Celso Pedro Luft:

a) primariamente, a construção em residir em;

b) mas a sintaxe residir a, sobretudo diante do substantivo rua, "é de boa tradição escrita";

c) na linguagem culta formal, o que normalmente se emprega é residir em.14

15) Nos textos legais, tal verbo aparece, invariavelmente, construído com a preposição em. Exs.:

a) "...o juiz titular residirá na respectiva comarca..." (CF/88, art. 93, VII);

b) "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente" (LICC, art. 9º, § 2º);

c) "Se alguns do contraentes houver residido a maior parte do último ano em outro Estado..." (CC/1916, art. 180, parágrafo único);

d) "Se os nubentes residirem em diversas circunscrições do Registro Civil, em uma e em outra se publicarão os editais" (CC/1916, art. 181, § 2º);

e) "O filho ilegítimo, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem consentimento do outro" (CC/1916, art. 359);

f) "... devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo" (CPP, art. 743).

___________

1 Cf. ROSA, Eliasar. Os Erros Mais Comuns nas Petições. 9. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S/A, 1993. p. 95.

2 Cf. FREIRE, Laudelino. Sintaxe da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Ltda., 1937. p. 110.

3 Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 225.

4 Cf. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 19. ed., segunda reimpressão. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1974. p. 320.

5 Cf. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUE, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 164.

6 Cf. JUCÁ FILHO, Cândido. Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: FENAME - Fundação Nacional de Material Escolar, 1963. p. 552.

7 Cf. TORRES, Artur de Almeida. Regência Verbal. 7. ed. Rio de Janeiro - São Paulo: Editora Fundo de Cultura S/A., 1967. p. 253.

8 Cf. OLIVEIRA, Édison de. Todo o Mundo Tem Dúvida, Inclusive Você. Porto Alegre: Gráfica e Editora do Professor Gaúcho Ltda., edição sem data. p. 129.

9 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 356.

10 Ibid., p. 267-268.

11 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 151.

12 Cf. VITÓRIA, Luís A. P. Dicionário de Dificuldades, Erros e Definições de Português. 4. ed. Rio de Janeiro: Tridente, 1969. p. 166 e 210.

13 Cf. BUENO, Silveira. Português pelo Rádio. São Paulo: Saraiva & Cia., 1938. p. 213.

14 Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 455.