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Concordância verbal

quarta-feira, 22 de setembro de 2004

Atualizado em 5 de outubro de 2022 15:03

A leitora Lilian Silva envia ao autor de Gramatigalhas a seguinte indagação:

"Sou estagiária da Defensoria Pública e sempre fico em dúvida quando vou preparar a seguinte cota: "Seguem embargos declaratórios...". Já ouvir dizer que o correto seria "Segue embargos declaratórios...", uma vez que quer dizer "segue petição de embargos de declaração...". Qual seria a forma correta?"

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1) É a harmonização do verbo com o seu sujeito, o que se dá em número (singular ou plural) e pessoa (primeira, segunda ou terceira).

2) Algumas observações gerais podem ser de grande utilidade.

3) Nesses casos, o verbo (denominado palavra regida ou subordinada) acomoda-se à flexão do sujeito (denominado palavra regente ou subordinante).1

4) Assim, se o sujeito é simples, a concordância se faz em número e pessoa com o núcleo do sujeito. Exs.:

a) "Eu encontrei o livro";

b) "Os rebeldes saíram às ruas";

c) "A pintura dos três prédios exigiu dois meses";

d) "Aconteceram, por aqui, casos interessantes";

e) "Os consertos do edifício demoraram mais do que o previsto".

5) Se o sujeito é composto e anteposto ao verbo, concorda este com a soma daquele. Ex.: "A citação e a penhora foram anuladas".

6) Se o sujeito é composto e posposto, o verbo pode concordar no plural ou com o núcleo mais próximo. Exs.:

a) "Foram anuladas a citação e a penhora" (correto);

b) "Foi anulada a citação e a penhora" (correto);

c) "Foi anulado o edital e a citação" (correto).

7) Para esse último caso, vale observar com João Ribeiro que, "embora concorram muitos sujeitos, sempre foi primor e liberdade de estilo deixar o verbo no singular desde que este os precede na frase".2

8) Diversos casos peculiares, porém, exigem cuidados especiais.

9) Muitas vezes, sobretudo porque o sujeito vem posposto ao verbo, ou dele distante, ou mesmo porque se acoplam adjuntos no plural a um núcleo de sujeito no singular, esquecem-se equivocadamente alguns de proceder à regular concordância, como se dá até mesmo com textos de lei.

10) Assim, por exemplo: "Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o artigo 47 desta lei assegura ao portador" (art. 59 do Decreto-Lei 7.357, de 2/9/85, que dispôs sobre o cheque e deu outras providências). Corrija-se o texto para: Prescreve... a ação (porque, na ordem direta, a ação prescreve).

11) Em mesma esteira: "A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas..." (art. 32, § 5°, da Lei 4.591, de 16/12/64, que regulou o condomínio e as incorporações imobiliárias). Proceda-se à seguinte correção: "A existência... não impede o registro..."

12) Em mesmo erro incide este outro dispositivo: "O valor nominal da letra imobiliária, para efeitos de liquidação do seu principal e cálculo dos juros devidos, será o do valor reajustado da Unidade-Padrão de Capital no momento do vencimento ou pagamento do principal ou juros, no caso do título simples, ou esse multiplicado pelo número de Unidades-Padrão de Capital a que correspondem a letra, no caso de título múltiplo" (art. 52, § 4°, da Lei 4.380, de 21/8/64, que regulamentou os contratos imobiliários). A mera colocação do exemplo em ordem direta determina automática correção: "... a que a letra corresponde..."

13) E ainda: "Ao mutuário, cujo aumento salarial for inferior à variação dos percentuais referidos no 'caput' e § 1° do artigo anterior, fica assegurado o reajuste das prestações mensais em percentual idêntico ao do respectivo aumento salarial, desde que efetuem a devida comprovação perante o agente financeiro" (art. 2° da Lei 8.100, de 5/12/90, que dispõe sobre reajuste de prestações em contratos de financiamento de imóveis). Uma simples pergunta para se localizar o sujeito de efetuem revelará que ele (o mutuário) desempenha tal função sintática; assim, efetue, e não efetuem.

14) Veja-se este outro dispositivo: "Dentro do prazo marcado pelo juiz, os credores comerciais e civis do falido e, em se tratando de sociedade, os particulares dos sócios solidariamente responsáveis, são obrigados a apresentar, em cartório, declarações por escrito, em duas vias, com a firma reconhecida na primeira, que mencionem as suas residências ou as dos seus representantes ou procuradores no lugar da falência, a importância exata do crédito, a sua origem, a classificação que, por direito, lhes cabe, as garantias que lhes tiverem sido dadas, e as respectivas datas, e que especifique, minuciosamente, os bens e títulos do falido em seu poder..." (art. 82, caput, do Decreto-Lei 7.661, de 21/6/45, que instituiu a Lei de Falências). Uma simples procura por seu sujeito (declarações) determinará automática concordância do verbo: especifiquem.

15) Ante as ponderações feitas nestes comentários, se a dúvida reside em saber qual dos dois exemplos está correto - "Segue embargos..." ou "Seguem embargos..." -, tenha-se a certeza: seguem, porque "embargos" (uma palavra que exige verbo no plural) é o sujeito.

16) E não cabe objetar com o argumento de que o sentido seria "Segue petição de embargos..." Se se apresentar essa nova oração, ainda que se tenha o mesmo sentido, a realidade gramatical e sintática há de ser outra: "petição" (palavra do singular) há de ser o núcleo do sujeito e exigirá a concordância do verbo no singular.

17) Veja-se, assim, a forma correta dos seguintes exemplos:

a) "Segem embargos";

b) "Segue petição de embargos".

___________

1 Cf. GÓIS, Carlos. Sintaxe de Concordância. 8. ed. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1943. p. 25.

2Cf. RIBEIRO, João. Gramática Portuguesa. 20. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1923. p. 149.