Ruy Barbosa ou Rui Barbosa?
quarta-feira, 26 de março de 2008
Atualizado em 25 de outubro de 2022 13:29
Em nossa edição de 20.3.08, foi publicada a seguinte migalha:
Migalhas dos leitores - Rui ou Ruy Barbosa?
"Prezados, eis uma dúvida: o nome do magnânimo jurista baiano é Rui ou Ruy Barbosa? Há divergência entre o site do TJ baiano (clique aqui) e o da Fundação Casa de Rui Barbosa (clique aqui)." Francisco Mendes - escritório Dal Pozzo Advogados.
"Acho que a certidão de nascimento de Ruy (clique aqui), embora pouco legível, põe fim às dúvidas." Wilson Silveira - do escritório Cruzeiro/Newmarc Propriedade Intelectual.
Ruy Barbosa ou Rui Barbosa?
1) Numa elevada discussão entre leitores, questiona-se como grafar o nome do nosso amado jurista baiano: Ruy Barbosa ou Rui Barbosa. Um levanta a divergência entre o "site" do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o da Fundação Casa de Rui Barbosa. Outro tenta solucionar com o abono da certidão de nascimento.
2) Fixe-se, nessa matéria, um importante princípio: os nomes próprios sujeitam-se às regras normais de ortografia e de acentuação gráfica, assim como qualquer outra palavra da língua. Por isso se deve escrever Antônio, Luís, Mateus, Rui, e não Antonio, Luiz, Matheus ou Ruy.
3) Confirma-se na lei tal afirmação: o item XI, subitem 39, do Formulário Ortográfico da Língua Portuguesa - em instruções aprovadas unanimemente pela Academia Brasileira de Letras na sessão de 12.8.43 - assim determina: "Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo portugueses ou aportuguesados, serão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os nomes comuns".
4) Especificando, na consonância com o item I, subitens 1 e 2, das mesmas instruções, o y só pode ser usado em casos especiais:
I) "em abreviaturas e como símbolo de alguns termos técnicos e científicos" (cf. item II, subitem 9), como y (de ítrio) ou yd (de jarda);
II) "nos derivados de nomes próprios estrangeiros" (cf. item II, subitem 10), como em byroniano, mayardiana ou taylorista.
5) Observe-se que a Academia Brasileira de Letras detém delegação legal para definir a extensão de nosso léxico, as regras de como escrever os vocábulos, assim como a acentuação e a pronúncia, de modo que sua palavra não significa mera posição ou opinião, mas é a própria lei, que deve ser seguida, de modo que qualquer outra discussão há de situar-se apenas no campo da polêmica científica e da discussão doutrinária.
6) É oportuno acrescentar proveitosa lição de Pasquale Cipro Neto e Ulisses Infante para a situação ora analisada: "A grafia dos nomes de todos os que se tornam publicamente conhecidos aparece corrigida em publicações feitas após a morte dessas pessoas".1
7) De Arnaldo Niskier também é lição nesse sentido: "Passando desta para a melhor, a norma é escrever seus nomes de acordo com as regras ortográficas", razão pela qual "um Antonio Luiz só o será em vida: depois da morte passará a ser, portuguesmente, Antônio Luís".2
8) Em resumo, a situação do caso concreto da consulta deve ser assim solucionada: em vida, o jurista baiano chamava-se Ruy Barbosa de Oliveira. Após sua morte, deve-se grafar Rui Barbosa de Oliveira.
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1Cf. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Scipione, 1999, p. 42.
2Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992, p. 45.
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