Mal-humorado ou mal humorado?
quarta-feira, 21 de julho de 2004
Atualizado em 28 de setembro de 2022 10:26
Como reflexo da coluna de Gramatigalhas que tratou da correta grafia de mau e de mal, o leitor Wilson Bruno Zanim de Freitas (do Unibanco), dizendo-se "sem humor e com dúvida", assim se manifestou:
"A questão do mal/mau é fácil. O problema surge com a palavra mal-humorado. Vai hífen ou não? Há divergências".
1) As regras para uso de hífen na língua portuguesa foram editadas pela Academia Brasileira de Letras por intermédio do Formulário Ortográfico, em sessão de 12 de agosto de 1943. São elas em número de 23, e há consenso geral de que são complexas e estão a exigir melhor sistematização.
2) Napoleão Mendes de Almeida, com total razão, observa que o emprego do hífen nos compostos continua incerto, já que às vezes se tem uma regra, a qual é desfeita logo após por uma nota, que remete a questão para ser solucionada com base no uso, estabelecendo, assim, um critério falho e contraditório.1
3) Em uma palavra como mal-humorado, justifica-se o emprego do hífen com a regra de que "se ligam por hífen os elementos das palavras compostas em que se mantém a noção da composição, isto é, os elementos das palavras compostas que mantêm a sua independência fonética, conservando cada um a sua própria acentuação, porém formando o conjunto perfeita unidade de sentido".2
4) Independentemente de serem fluidas, voláteis ou discutíveis a regra e a justificativa, o certo é que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa registra, como correta grafia da palavra, mal-humorado.3
5) Ora, tal Vocabulário é editado pela Academia Brasileira de Letras por delegação expressa de lei (Lei Eduardo Ramos, de n. 726, de 8/12/1900). Foi oficializado em 1943 e revigorado pelo Congresso Nacional em 1955 (Lei 2.623, de 21/10/55). É, assim, palavra oficial sobre a existência, a pronúncia, a categoria gramatical, o gênero e a grafia dos vocábulos.
6) Em outras palavras, se diz que se deve escrever mal-humorado, não há como pensar em outra grafia. Qualquer divergência, discussão ou polêmica, aqui, só pode perdurar no campo da doutrina, da ciência e de sugestão para modificações da lei ("de lege ferenda"), já que, no plano dos fatos, temos a lei ("legem habemus"), e a ela devemos obediência. Não há como pensar em divergência, ou opção, quando a lei não as dá.
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1 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 138.
2 Cf. CUNHA, Celso. Gramática Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Bernardo Álvares S/A, 1970, p. 31.
3 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 2. ed. Reimpressão de 1998. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1999, p. 471.