A questão da norma culta
quarta-feira, 23 de junho de 2004
Atualizado em 26 de setembro de 2022 12:03
Em edição recente de Migalhas, o migalheiro Denis Borges Barbosa, no intento de trazer à baila problema que muito o incomoda, apresentou a interessantíssima questão da coatividade do entendimento dos gramáticos como fonte de obrigatoriedade para o usuário da língua. Veja-se seu texto:
"Há décadas tenho discutido com especialistas da língua quanto ao engano de se entender a regra da gramática como norma 'jurídica'. Será, talvez, norma técnica da arte da comunicação. No campo dos lingüistas, essa noção parece que está ficando clara: não há um 'certo' absoluto, mas apenas conformidade (ou não) a um determinado código convencional - por exemplo, à chamada 'norma culta'. Mas uma conversa recente com a Prof. Maria Christina de Motta Maia, Professora da UFRJ e uma das autoras do Dicionário Houaiss, me fez entender que - segundo ela - há uma 'norma culta' específica dos advogados que, diz ela, tem regras hieráticas que não existem no senso gramatical mais geral. Uma tendência, algo patológica, de achar que a regra é coativa como um tipo penal."
Para o referido leitor, por fim, "essa conformidade à norma convencional só tem um propósito: o de assegurar, tanto quanto possível, a comunicação eficaz."
1) Em termos históricos, após um período fonético da grafia das palavras (da fase inicial da língua até a metade do século XVI) e outro período pseudo-etimológico (marcado pelo eruditismo do período entre os séculos XVI e XVIII, em que se inventavam símbolos extravagantes e se duplicavam as consoantes intervocálicas, a pretexto de uma aproximação artificial com o grego e o latim, em critério pretensioso, que contrariava a própria evolução das palavras), adveio um terceiro período, marcado pela renovação dos estudos lingüísticos em Portugal, época em que surge Gonçalves Viana, o qual, após "algumas tentativas, consegue apresentar um sistema racional de grafia, com base na história da língua", apresentando em 1904 sua Ortografia Nacional, obra que serviu de roteiro à comissão de filólogos encarregada pelo governo português, em 1911, de elaborar um novo sistema ortográfico, que foi oficializado em setembro do mesmo ano e adotado também em nosso país em 1931, por acordo entre a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras, com aprovação de ambos os governos. Após alterações nesse sistema, foi elaborado pela Academia Brasileira de Letras, com aprovação da Academia das Ciências de Lisboa, o Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, oficializado no Brasil em 1943 e revigorado pelo Congresso Nacional em 1955 (Lei 2.623, de 21/10/55).1
2) Pode-se dizer, em termos bem práticos, que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é, assim, uma espécie de dicionário que lista as palavras reconhecidas oficialmente como pertencentes à língua portuguesa, bem como lhes fornece a grafia oficial.
3) Também conhecido pela sigla VOLP, seu objetivo é reconhecer a existência e consolidar a grafia dos vocábulos, além de classificá-los pelo gênero (masculino ou feminino) e categoria morfológica (substantivo, adjetivo...).
4) Difere dos dicionários convencionais, por não explicar usualmente o significado dos termos que registra.
5) É elaborado pela Academia Brasileira de Letras, que tem a responsabilidade legal de editá-lo, em cumprimento à vetusta Lei Eduardo Ramos, de nº 726, de 8 de dezembro de 1900.
6) As primeiras instruções para sua efetiva organização vieram com o Formulário Ortográfico, e foram aprovadas unanimemente pela Academia Brasileira de Letras, na sessão de 12 de agosto de 1943 (mais tarde, modificadas pela Lei 5.765, de 18/12/71); anote-se que "essas instruções tiveram por base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa, edição de 1940".2
7) A tais instruções, juntaram-se as diretrizes mais recentes da Lei 5.765, de 18/12/71, cujo art. 2º assim determinou: "A Academia Brasileira de Letras promoverá, dentro do prazo de dois anos, a atualização do Vocabulário Comum, a organização do Vocabulário Onomástico e a republicação do Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa nos termos da presente lei".
8) Em sua edição de setembro de 1998, incorporou à língua aproximadamente 6.000 termos às 350.000 palavras já reconhecidas, em geral relativos ao desenvolvimento científico e tecnológico, figurando entre as novidades diversos termos de Informática.
9) Oportuno é reiterar que, incumbido por lei específica para sua confecção, quem o elabora goza de autoridade para, nesse campo, dizer o Direito, motivo por que, ao consultá-lo, legem habemus e devemos prestar-lhe obediência, como devemos fazer com respeito aos demais diplomas legais.
10) Em comunhão com tal pensamento, para José de Nicola e Ernani Terra, esse vocabulário "é a palavra oficial sobre a ortografia das palavras da língua portuguesa no Brasil"3, não se podendo olvidar que também é a palavra oficial no que concerne à própria existência dos vocábulos em nosso idioma.
11) Reitere-se: a Academia Brasileira de Letras, quando edita normas sobre questões de sua competência, age por delegação legal do Congresso Nacional, de modo que suas determinações são, em última análise, normas jurídicas, e não meras normas técnicas da arte da comunicação; são determinações a serem obedecidas, não apenas conselhos, que o usuário acata, se quer.
12) Bem por isso, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é palavra oficial sobre a existência, a pronúncia, a categoria gramatical, o gênero e a grafia dos vocábulos. Assim, se não registra desproceder, despronunciar, improver e inacolher, só se pode concluir que tais palavras não existem em nosso léxico e, assim, não devem ser usadas. Se diz que adrede deve ser pronunciada com o som fechado e abrupto como abirrupto, não há como fazê-las soar de modo diverso. Se diz que adrede e amiúde são advérbios, não há como aceitar adredemente ou amiudemente, já que advérbios vêm de adjetivos, não de outros advérbios. Se diz que cônjuge pode pertencer ao masculino ou ao feminino, não há como condenar nem o cônjuge nem a cônjuge. Se, de acordo com a Lei 5.765, de 18/12/71, diz que o único acento diferencial de timbre que perdurou foi em pôde (pretérito perfeito), para diferenciar de pode (presente do indicativo), não há como pretender grafar fôrma, como faz, por exemplo o Dicionário Aurélio. Qualquer divergência, discussão ou polêmica, aqui, só pode perdurar no campo da doutrina, da ciência e "de lege ferenda". Não mais do que isso.
13) Já quanto aos aspectos de construção ou sintaxe (concordância nominal, concordância verbal, regência nominal, regência verbal, crase, colocação de pronomes), a autoridade fica com os autores que cultuaram e cultuam o idioma, em cujo rol raramente se incluem os modernistas, os quais, em busca de maior comunicação, passaram a incorporar em seus escritos uma linguagem coloquial, plebeísmos e equívocos gramaticais; a norma culta, nesse aspecto, encontra-se hoje sedimentada nos bons livros de Gramática.
14) No que respeita à pontuação, observa-se que apenas a partir da década de cinqüenta do século XX, tomou significativo impulso e passou a orientar-se - além das razões sintáticas tradicionais e dos impulsos subjetivos - pelas recomendações e exigências mais apuradas da redação técnica, o que faz concluir que os chamados clássicos de nossa literatura nem sempre lhe atribuíram posição de relevo, e, assim, não é incomum encontrar, mesmo em abalizados escritores, exemplos de inadequação, nesse campo, para os dias atuais. Os livros de Gramática, ademais, pouco trazem a esse respeito, sobretudo no que concerne ao uso da vírgula.
15) Se o usuário do idioma tiver que se expressar pela língua falada ou escrita, em sua atividade profissional ou científica, é obrigatório que se valha da norma culta, a cujo respeito podem ser fixados, em resumo, os seguintes aspectos:
a) a norma culta é o nível formal de expressão do idioma, própria de todos os que assim devem expressar-se, sendo uma só para todos os usuários;
b) eventual vocabulário típico de certa gama de usuários não faz nascer uma norma culta própria de determinada categoria profissional, até porque seria impensável entender pela existência de uma linguagem formal que fosse correta para uns e não para outros;
c) o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é a palavra oficial sobre a existência, a pronúncia, a categoria gramatical, o gênero e a grafia dos vocábulos em nosso idioma;
d) quanto aos aspectos de construção ou sintaxe, a norma culta encontra-se, hoje, sedimentada nos bons livros de Gramática.
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1 Cf. TORRES, Artur de Almeida. Moderna Gramática Expositiva. 18. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1966. p. 225-226.
2 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 231.
3 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 231.