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Posto isso

quarta-feira, 16 de junho de 2004

Atualizado em 26 de setembro de 2022 12:01

O leitor Christian Frau Obrador Chaves indaga ao autor de Gramatigalhas o seguinte: "Gostaria de solicitar ao Professor responsável pelo Gramatigalhas, se haveria a possibilidade de esclarecer qual a expressão correta a ser utilizada no encerramento de uma petição: se é isso posto ou isto posto."

Envie sua dúvida


1) É fórmula quase sacramental, normalmente usada pelos juízes para, após o relatório e a fundamentação, introduzir a parte dispositiva, que é onde há o efetivo comando judicial da decisão.

2) Trata-se de oração reduzida de particípio, a significar que, uma vez posta a fundamentação, passa o magistrado a explicitar o efetivo comando do veredicto.

3) Nos meios jurídicos e forenses, cristalizou-se o emprego da forma isto posto.

4) Em termos de técnica gramatical, num primeiro aspecto, é de se ver que, dentre as diversas regras para seu uso, os pronomes isso, esse, essa destinam-se a identificar algo que já foi dito, enquanto isto, este, esta servem para indicar algo que ainda se vai dizer. Exs.:

a) "Essas palavras que lhes disse não têm grande importância";

b) "Estas palavras que lhes direi são muito importantes".

5) De modo específico para a expressão aqui apreciada, como o pronome se refere a toda uma fundamentação já exposta, tecnicamente se há de usar isso, e não isto.

6) Num segundo aspecto, a oração reduzida de particípio, em português, tem o verbo iniciando a frase, postado, assim, antes do sujeito da oração participial. De rigor, assim, é que se diga: "Começada a aula, os alunos saíram", "Terminado o estudo, fecharam-se os livros", "Proferida a sentença, o juiz encerrou os trabalhos"; não se há de dizer, em tais casos: "A aula começada...", "O estudo terminado... "A sentença proferida..."

7) Vejam-se, para confirmar, os seguintes exemplos de nossa legislação:

a) "Anulados os atos fraudulentos, a vantagem resultante reverterá..." (CC/1916, art. 113);

b) "Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado para o casamento, na forma ordinária, ouvidos os interessados..." (CC/1916, art. 200, § 1º);

c) "Esta autorização é revogável a todo tempo, respeitados os direitos de terceiros e os efeitos necessários dos atos iniciados" (CC/1916, art. 244);

d) "Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito..." (CPC, art. 108, § 2º);

e) "...descontada a quota do credor remitente" (CC/1916, art. 894);

f) "...decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Estado, ou ao Distrito Federal, se o 'de cujus' tiver sido domiciliado nas respectivas circunscrições..." (CC/1916, art. 1.594 - em redação que não mais vige, já que alterada pela Lei 8.049, de 20/6/90).

8) Desse modo, em termos de técnica gramatical, o vocábulo posto, na expressão analisada, deve anteceder o pronome.

9) Para resumir, não se deveria, tecnicamente, dizer isto posto, mas posto isso, havendo na primeira das expressões, como se viu, nada menos do que duas impropriedades.

10) Acresça-se que construção dessa natureza é inserida por Eduardo Carlos Pereira no rol dos galicismos fraseológicos ou sintáticos, daqueles que "são verdadeiras deturpações da língua, contra os quais devemos estar premunidos".1

11) Edmundo Dantès Nascimento, por um lado, observa que, em nosso Código Civil de 1916, como, aliás, em Português como regra, o particípio passado vem em primeiro lugar, razão pela qual se diz "separado o dote" (art.309), "decretada a interdição" (art. 453), "ressalvado... o seu direito" (art. 799); por essa razão, também se há de antepor o particípio posto ao pronome isso, devendo-se dizer posto isso.


12) Num segundo aspecto, realçando ser freqüente o emprego de isto e não isso em tais casos, esclarece tal autor que este e isto são pronomes que denotam o que vem a seguir, "ao passo que esse e isso, o que já foi exposto; portanto, corretamente, deve-se escrever posto isso, a saber, o que já se expôs".

13) Em outra passagem, todavia, tal autor apenas faz a primeira correção, vale dizer, apenas antepõe o particípio na expressão, afirmando que "isto posto é erro", mas mantém isto, e diz que posto isto "é a frase correta".2

14) Também oportuno é anotar que, após referirem que "a anteposição do sujeito em orações reduzidas de particípio constitui galicismo", isto é, "imitação servil da língua francesa", Carlos Góis e Herbert Palhano excepcionam a expressão isto posto, justificando tratar-se de questão de eufonia.3

15) Em interessante lição, Mário Barreto observa que o Padre Manuel Bernardes, por exemplo, antepôs o sujeito ao particípio em orações absolutas, que correspondem ao ablativo absoluto latino ("A manhã vinda..."), em contraposição ao português moderno, em que o particípio vem primeiro ("Vinda a manhã...").


16) Acrescentando que Camões também empregou tal estrutura contrária ao uso moderno em diversos lugares de "Os Lusíadas", admoesta tal autor que, quanto aos autores clássicos, não se há de pretender inquinar de galicismos suas construções dessa natureza: "Não se pode admitir seja tomada do francês uma colocação de que usaram livremente os mestres de nossa língua, em tempo que o francês estava longe de preponderar como entre os modernos prepondera, e os clássicos 'só liam o latim, o espanhol e o italiano, línguas mais conformes com a índole da nossa', como diz João Ribeiro, apontando... expressões, frases e palavras que hoje seriam tidas por galicismos imperdoável, não o sendo".4

17) Após referir que "o particípio que forma oração reduzida não se pospõe ao sujeito, sob pena de francesia", observa Luciano Correia da Silva, entretanto, que, "com o pronome isto, essa regra vê-se quebrada desde os tempos mais remotos até os nossos dias".5

18) Na vetusta primeira edição de seu "A linguagem Usual e a Composição", Júlio Nogueira, por sua vez, usou de tal expressão ("Isto posto, vejamos estas frases").6

19) Em outra obra, o mesmo gramático, em uma de suas lições, talvez em função dessa estratificação generalizada da expressão, usa da forma que contraria os critérios técnicos e gerais da norma culta e das regras de posicionamento das palavras na frase: "Isto posto, é bem de ver que a linguagem dos antigos... não pode ser mais um instrumento útil de comunicação".7

20) Acresça-se, em abono do emprego excepcional da referida construção, que Eduardo Carlos Pereira - após lecionar que uma das hipóteses em que o sujeito (no caso isso) pospõe-se ao verbo quando este se encontra em uma de suas formas nominais, vale dizer, no infinitivo, particípio ou gerúndio (no caso, está no particípio) - observa que, se o pronome for sujeito do particípio posto, "é mais comum a anteposição para evitar-se a colisão de consoantes fortes", para o que carreia ele exemplos de Soares Barbosa ("isto posto") e do próprio Camões ("isto feito" e "isto dito").8

21) Em Heráclito Graça, encontra-se o seguinte trecho: "Isto posto, como obstar que 'chicana' invadisse a área da língua e nela se arreigasse..."9

22) Antonio Henriques, por sua vez, lança duas premissas:

a) "hoje, não se faz diferença absolutamente rígida no uso dos demonstrativos isso e isto, como, aliás, ontem também não se fazia";

b) mesmo em se tratando, na expressão considerada, de uma "oração reduzida, resquício do ablativo absoluto latino", o certo é que "a colocação do demonstrativo antes da forma verbo-nominal é praxe na linguagem clássica e reponta no discurso jurídico".

23) Com supedâneo em tais postulados, assim conclui o mencionado autor: "Vale dizer que os dois podem ser usados: isso posto (correto) - isto posto (correto)".10

24) Observados dois aspectos - o primeiro, de que a fundada divergência entre os gramáticos leva à liberdade de emprego pelo usuário (in dubio, pro libertate), e o segundo, de que o uso corrente não pode ser desprezado como elemento importante pelo gramático, em tais circunstâncias - podem-se extrair as seguintes conclusões:

a) em termos técnicos, a expressão efetivamente correta, para tais casos, é posto isso;

b) por força do uso quase sacramental, todavia, toleram-se as expressões que antepõem o verbo em tal oração reduzida de particípio (isso posto), as que não observam o exato modo de usar o demonstrativo (posto isto), bem como as que desprezam ambos os aspectos (isto posto).

___________

1 Cf. PEREIRA, Eduardo Carlos. Gramática Expositiva para o Curso Superior. 15. ed. São Paulo: Monteiro Lobato & Cia., 1924. p. 260-262.
2 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 24 e 83.
3 Cf. GÓIS, Carlos; PALHANO, Herbert. Gramática da Língua Portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1963. p. 197.
4 Cf. BARRETO, Mário. De Gramática e de Linguagem. 2. ed. Rio de Janeiro: Organização Simões Editora, 1955. p. 32-33.
5 Cf. SILVA, Luciano Correia da. Manual de Linguagem Forense. 1. ed. São Paulo: EDIPRO, 1991. p. 42.
6 Cf. NOGUEIRA, Júlio. A Linguagem Usual e a Composição. 13. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959. p. 64.
7 Cf. NOGUEIRA, Júlio. O Exame de Português
. 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1930. p. 11.
8 Cf. PEREIRA, Eduardo Carlos. Gramática Expositiva para o Curso Superior. 15. ed. São Paulo: Monteiro Lobato & Cia., 1924. p. 247-248.
9 Cf. GRAÇA, Heráclito. Fatos da Linguagem. Rio de Janeiro: Livraria de Viúva Azevedo & Cia. - Editores, 1904. p. 82.
10 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 97-98.