Acórdão
quarta-feira, 14 de abril de 2004
Atualizado em 14 de setembro de 2022 10:25
Pondo fim aos conflitos bélicos, pelo menos em migalhas, entremos agora nos imbróglios gramaticais. Dr. José Maria da Costa, autor das Gramatigalhas - as migalhas gramaticais - apresenta hoje uma questão interessantíssima.
Você sabe a origem da palavra acórdão? E sabe se há diferença entre acórdão e aresto (não confundir com arresto)? São tais vocábulos sinônimos perfeitos?
1) Trata-se de forma gráfica da substantivação de acordam, que é a terceira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo acordar, que quer dizer resolver, estar de acordo. Ex.: "O acórdão, de ofício, fez o réu responder por litigância de má-fé".
2) Significa decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo, e a denominação deriva do fato de que as decisões desses órgãos colegiados, em sua disposição final, vêm precedidas pela forma verbal acordam.
3) Como toda paroxítona terminada em ão ou com ditongo na última sílaba, recebe acento gráfico no singular e no plural: acórdão e acórdãos.
4) Antonio Henriques, por um lado, conceitua acórdão como "forma verbal substantivada; trata-se da 3ª pessoa do plural (forma arcaica) do presente do indicativo do verbo acordar (concordar), cujo significado é 'julgamento feito pelos tribunais superiores' (CPC, art. 163, CPP, arts. 556, 563, 564 e 619)".
5) Por outro lado, tal autor - embora lembrando a sinonímia tomada por diversos escritores - diferencia-o de aresto, dando a este o conceito de "decisão judicial irreformável tomada pelos tribunais superiores",1 o que faz concluir que, enquanto passível de reforma, a decisão colegiada seria acórdão, mas ainda não aresto.
6) Em mesma direção, Edmundo Dantès Nascimento observa que "tecnicamente não são sinônimos acórdão e aresto, trazendo, em abono de sua tese, lição de Mendes Júnior: "Chamam-se arestos as decisões judiciais não suscetíveis de reforma, proferidas em forma de julgamento definitivo pelos tribunais superiores".
7) Oportuno é diferenciar o substantivo acórdão do verbo acordar na terceira pessoa do plural do presente do indicativo (acordam), com a especificação de que os verbos terminados em am são sempre paroxítonos e se destinam a significar o presente ou o passado dos verbos, enquanto os terminados em ão são oxítonos e indicam sempre o futuro. Exs.:
a) "O acórdão que decidir por maioria recurso de apelação sujeita-se a embargos infringentes";
b) "Os integrantes da Turma Julgadora acordam, nesta oportunidade, em dar pelo provimento do recurso";
c) "Os integrantes da Turma Julgadora acordaram, na sessão de ontem, em dar pelo provimento do recurso";
d) "Não se sabe se os integrantes da Turma Julgadora acordarão, na sessão de amanhã, em dar pelo provimento do recurso".
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1 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 8-9.
2 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 238.