Elencar
quarta-feira, 2 de maio de 2007
Atualizado em 21 de setembro de 2022 09:20
O leitor Rubens Petrucci Júnior envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Uma dúvida que há muito tempo surgiu nos corredores da Faculdade de Direito, entre os amigos de sala, principalmente, é quanto a existência ou não do verbo 'elencar'. Certa vez uma professora de prática processual corrigiu em uma das peças o referido verbo, dizendo que este não existe no vernáculo. Riscando-o a caneta e contabilizando essa falta como erro escusável - menos mau. Afinal! Existe o verbo elencar, assim como o adjetivo 'elencado', ou apenas o substantivo masculino 'elenco'? Desde já agradeço pela atenção."
1) Sempre é importante ter em mente que, para que uma palavra possa ser tida como existente em nosso idioma, será preciso que conste do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, já que esse é o órgão que tem a incumbência legal de listar os vocábulos oficialmente existentes em nosso idioma.
2) No caso vertente, uma consulta ao VOLP revela que nele se registram ambos os vocábulos: elencar e elenco.1 Tal quer dizer que as duas palavras existem oficialmente em nosso idioma, de modo que podem ser regularmente empregadas nos textos redigidos sob a égide da norma culta.
3) Por fim, se elenco tem em si o significado de catálogo, índice, lista, relação, rol, o verbo elencar há de ser usado na acepção de catalogar, listar, relacionar, arrolar. Ex. "Em sua decisão, o magistrado elencou seis motivos pelos quais negava ao réu o benefício para recorrer em liberdade".
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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 291.