Ultratividade ou Ultra-atividade? O que é isso?
quarta-feira, 30 de março de 2022
Atualizado às 08:33
1) Um leitor envia mensagem, indagando, em síntese o que significa ultratividade, vocábulo esse que viu inserido na reforma trabalhista, mais especificamente quando diz que a Convenção Coletiva tem validade de dois anos, mas que é vedada a ultratividade.
2) Embora não faça parte da dúvida do leitor, é preciso tecer algumas considerações iniciais acerca da grafia do vocábulo objeto da consulta.
3) Como costuma acontecer com os prefixos terminados por vogal, apenas em dois casos o prefixo ultra se une ao segundo elemento por hífen: a) quando o segundo elemento se inicia por h (como em ultra-hipérbole, ultra-honesto e ultra-humano); b) quando o segundo elemento principia com a mesma letra que finda o prefixo (como em ultra-americanismo, ultra-apressado e ultra-aquecer).
4) Antes de outra consoante, que não seja h, tal prefixo acopla-se diretamente ao elemento seguinte, sem hífen: ultrabárbaro, ultracansado, ultradivino, ultrafamoso, ultraliberal.
5) De igual modo, junta-se sem hífen, quando o elemento seguinte se inicia por outra vogal, que não a mesma que finaliza o prefixo: ultraescuro, ultraindependente, ultraobscuro.
6) Por fim, para a hipótese de ser o segundo elemento iniciado por r ou s, dobram-se tais consoantes para continuidade do som originário: ultrarracional, ultrarradical, ultrassensível, ultrassom.
7) Com essas observações, desde logo se anota, num primeiro momento, que a grafia correta é ultra-atividade, e não ultratividade. E tal grafia, como é de fácil percepção para casos similares, não advém como novidade do Acordo Ortográfico de 2008, mas assim já era mesmo antes, como comprovam as edições anteriores do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que é o meio de que se serve a Academia Brasileira de Letras (ABL) para desincumbir-se da delegação legal de registrar a correta grafia dos vocábulos pertencentes ao nosso idioma.
8) Resolvidos os aspectos gramaticais, o certo é que, em termos jurídicos, costuma-se conceituar ultra-atividade como "o efeito que se concede à norma de ultrapassar o prazo de sua vigência"1. Ou seja: mesmo após o término do prazo previsto para que se mantenha em vigor, a norma continua sendo aplicada. Veja-se, por exemplo, o caso de uma lei que já contenha a previsão do fim de sua vigência. Mesmo após tal prazo, ela continuará sendo aplicada a fatos que ocorreram durante sua vigência.
9) No caso trazido pelo leitor, quando se afirma que é vedada a ultra-atividade, quer-se reforçar o fato de que as normas, circunstâncias e condições de uma Convenção Coletiva não subsistirão em extensão alguma após o término do prazo de sua vigência.
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1 DE PLACIDO E SILVA. (Atualizadores - Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes). Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. Gen Forense. 2016, 32. ed., p. 1.448.