Dignar-se
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Atualizado em 11 de outubro de 2022 09:43
O leitor José Vicente Ferreira envia-nos a seguinte mensagem:
"Olá, caros amigos do Gramatigalhas, por gentileza, gostaria de saber a solução para uma dúvida de redação. Redigindo uma peça processual, ao fazer o requerimento ao juiz, deve-se escrever: '... requer a Vossa Excelência digne-se de deferir...' ou '...requer a Vossa Excelência digne-se deferir...' ou, ainda, '...requer a Vossa Excelência digne-se em deferir...'? Obrigado."
1) Quanto à pronúncia de certas formas desse verbo, é de se anotar que, mesmo entre as pessoas cultas, há uma tendência a introduzir uma vogal logo após o g que encerra o radical, nas formas rizotônicas, pronunciando-se diguino, diguinas...
2) Trata-se, porém, de verbo regular, em que, após o radical (dign), apenas se acrescentam as desinências próprias da conjugação: digno, dignas, digna...; digne, dignes..., com a sílaba tônica incidindo no próprio radical.1
3) Atento aos freqüentes equívocos que ocorrem nesse campo, observa Artur de Almeida Torres que "a vogal i do verbo dignar-se deve ser fortemente proferida nas formas rizotônicas".2
4) Como as formas rizotônicas apenas ocorrem no presente do indicativo, presente do subjuntivo, imperativo afirmativo e imperativo negativo, a flexão desse verbo não traz dúvidas em outros tempos.
5) Quanto à regência verbal, trata-se de verbo transitivo indireto que pede a preposição de. Ex.: "Espero que V. Exa. se digne de ouvir minhas ponderações a respeito".
6) Pode-se também usá-lo com a elipse da preposição, de modo que é correta a frase: "Espero que V. Exa. se digne ouvir minhas ponderações a respeito".
7) Artur de Almeida Torres, fundando-se em diversos exemplos de autores abalizados de nosso idioma, sintetiza a regência desse verbo asseverando que é "essencialmente pronominal, seguido de infinitivo, com a preposição de clara ou omissa, indiferentemente".3
8) Em estudo específico sobre a linguagem de Antônio Feliciano de Castilho, cuja imitação recomenda, anota Vasco Botelho de Amaral que ele usa "a regência de saibo clássico dignar-se de, que se vai olvidando injustamente".4
9) Luís A. P. Vitória dá por corretas ambas as formas, vale dizer, com ou sem a preposição de.5
10) Na lição de Cândido de Oliveira, "reflexivo, aceita construção com de ou sem ele".6
11) Para Cândido Jucá Filho, "a construção de dignar-se sem de não é errada, mas geralmente usada, e de bom quilate".7
12) Vale, no caso, a tríplice observação de Domingos Paschoal Cegalla:
I) "Normalmente, constrói-se com a preposição de, seguida de infinitivo";
II) "Pode-se omitir a preposição";
III) "É inadequada a preposição a".8
Exs.:
a) "O magistrado se dignou de receber o impaciente advogado" (correto);
b) "O magistrado se dignou receber o impaciente advogado" (correto);
c) "O magistrado se dignou a receber o impaciente advogado" (errado).
13) Essa também é a observação de Arnaldo Niskier, o qual, após repisar o entendimento de que tal verbo "usa-se com a preposição de ou com a elipse dela", adiciona o aspecto significativo de que "a tendência verificada na oralidade - o uso com a preposição a - ainda é condenada pela norma".9
14) Francisco Fernandes, de igual modo, refere a possibilidade de sintaxe com a preposição de ou mesmo "com elipse da preposição", mas não refere a terceira possibilidade, que é o emprego da preposição a. Exs.:
a) "Vossa Excelência se dignou de ouvir-me a esse respeito" (Rui Barbosa);
b) "A valiosa esmola que Vossa Excelência se dignou oferecer, aceitá-la-ei quando lhe aprouver" (Camilo Castelo Branco).
15) E adiciona tal autor a possibilidade de seu emprego "como fórmula de deferência para com as pessoas gradas". Ex.: "Digne-se Vossa Excelência aceitar os meus respeitos" (Caldas Aulete).10
16) Celso Pedro Luft segue em igual caminho, resumindo:
a) "Dignar-se de + infinitivo é a sintaxe plena";
b) "a construção dignar-se + infinitivo se explica por elipse da preposição".11
17) Também para Sousa e Silva, tal verbo "pode construir-se com a preposição de ou sem preposição".12
18) Estabelecida a premissa comumente aceita de que, em tais casos, facultativo é o emprego da preposição, de Adalberto J. Kaspary vem oportuna e final observação acerca do emprego de tal verbo: "Em requerimentos e petições em geral, sugere-se, em nome da simplicidade e funcionalidade da linguagem, omitir o verbo dignar-se. Assim, em vez de Fulano de Tal requer a V. Exa. se digne (de) autorizar..., escreva-se apenas: Fulano de tal requer a V. Exa. (que) autorize...".13
19) De modo específico para a consulta formulada, pode-se dizer que estão corretas ambas as formas:
I) "Requer a Vossa Excelência digne-se de deferir...";
II) "Requer a Vossa Excelência digne-se deferir...".
20) Não há registros, nos melhores autores, contudo, que respaldem o emprego de dignar-se em, de modo que deve ser reputada errônea a seguinte forma de expressão: "Requer-se a Vossa Excelência digne-se em deferir..."
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1Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 20.
2Cf. TORRES, Artur de Almeida. Moderna Gramática Expositiva. 18. ed. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1966. p. 107.
3Cf. TORRES, Artur de Almeida. Regência Verbal. 7. ed. Rio de Janeiro . São Paulo: Editora Fundo de Cultura S/A, 1967. p. 119.
4Cf. AMARAL, Vasco Botelho de. Estudos Vernáculos. Porto: Editora Educação Nacional, 1939. p. 64.
5Cf. VITÓRIA, Luiz A. P. Dicionário de Dificuldades, Erros e Definições de Português. 4. ed. Rio de Janeiro: Tridente, 1969. p. 94.
6Cf. OLIVEIRA, Cândido de. Revisão Gramatical. 10. ed. São Paulo: Editora Luzir, 1961. p. 276.
7Cf. JUCÁ FILHO, Cândido. Índice Alfabético e Crítico da Obra de Mário Barreto. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1981. p. 61.
8Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 122.
9Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992. p. 104.
10Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971. p. 241-242.
11Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 212.
12Cf. SILVA, A. M. de Sousa e. Dificuldades Sintáticas e Flexionais. Rio de Janeiro: Organização Simões Editora, 1958. p. 107.
13Cf. KASPARY, Adalberto J. O Verbo na Linguagem Jurídica . Acepções e Regimes. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1996. p. 137.