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Obstar - Como é seu uso?

quarta-feira, 17 de março de 2021

Atualizado às 08:00

A leitora Elizabeth Silva de Oliveira envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Sobre o verbo obstar: 'A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada no art. 896 da CLT'. Está correta a construção 'obstada no'?"

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1) Uma leitora indaga, em síntese, sobre o verbo obstar no seguinte trecho: "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada no art. 896 da CLT". E especifica sua dúvida, ao questionar se está correta a construção "obstada no".

2) Inicia-se esta resposta com a fixação de algumas premissas, e a primeira delas diz respeito ao fato de que alguns autores defendem que o verbo obstar é transitivo direto, enquanto outros o veem como transitivo indireto, e, nessa divergência entre os gramáticos, fica-se com a lição doutrinária de Artur de Almeida Torres1, o qual, fundado em exemplos de autores abalizados, assevera de modo taxativo que "obstar pertence à classe dos verbos que, mantendo inalterável o sentido, pedem indiferentemente objeto direto ou indireto": Exs.: a) "... do velho doutor obstara o duelo" (José de Alencar); b) "Nada obstaria [...] a que indicássemos..." (Rui Barbosa).

3) Em segunda premissa, deve-se dizer que, em termos de estrutura da frase, voz ativa e voz passiva são dois modos diversos de estampar a mesma realidade, com alteração de funções sintáticas dos termos, de modo que, na primeira de tais estruturas, o sujeito pratica a ação indicada pelo verbo, enquanto, na segunda, o sujeito recebe a ação indicada pelo verbo. E tal realidade se pode constatar com facilidade nos seguintes exemplos: (i) "O menino prendeu o passarinho" (o sujeito "o menino" pratica a ação indicada pelo verbo prender); (ii) "O passarinho foi preso pelo menino" (o sujeito "o passarinho" recebe a ação indicada pelo verbo prender).

4) Em terceira premissa, ainda observando as estruturas das duas frases apontadas, podem-se extrair as seguintes ilações: (i) o objeto direto da voz ativa torna-se o sujeito da voz passiva; (ii) o sujeito da voz passiva torna-se o agente da passiva; (iii) o agente da passiva normalmente vem precedido pela preposição por (no caso, em sua variante pelo).

5) Em complementação ao item anterior, pode-se afirmar com tranquilidade que, como consequência da própria estrutura já referida, os verbos transitivos diretos podem ser empregados na voz passiva.

6) Com essas ponderações, tornando ao exemplo da consulta, agora com os elementos estruturais de mudança de voz já referidos, pode-se dizer que está correto o seguinte exemplo na voz passiva: "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada pelo art. 896 da CLT". Corresponderia ele, em realidade, a este exemplo na voz ativa: "O art. 896 da CLT obsta a pretensão de revisão da matéria".

7) Sem grandes esforços, também se pode pensar na variação correta do exemplo para a seguinte forma: "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada pela CLT no art. 896".

8) Em continuação, também não se pode recriminar em extensão alguma a correção da seguinte variante do exemplo: "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada no art. 896 da CLT". Trata-se de mera adaptação do exemplo anterior, apenas com a supressão do agente da passiva.

9) Com toda essa análise, pode-se dizer, em resumo, que estão corretos todos os seguintes modos de expressão construídos com o verbo obstar: (i) "O art. 896 da CLT obsta a pretensão de revisão da matéria"; (ii) "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada pelo art. 896 da CLT"; (iii) "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada pela CLT no art. 896"; (iv) "A pretensão de revisão da matéria encontra-se obstada no art. 896 da CLT".

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1 TORRES, Artur de Almeida. Regência Verbal. 7. ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Editora Fundo de Cultura S/A, 1967, p. 204-205.