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Lhe - Só pode ser objeto indireto?

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Atualizado em 11 de dezembro de 2019 08:51

O leitor Rodrigo Ramos envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Caro professor: Pelo que entendi das lições trazidas nas Gramatigalhas 'Obrigava-o ou Obrigava-lhe?' (clique aqui), o pronome lhe é usado para substituir o complemento de um verbo transitivo indireto. Ocorreu-me, porém, uma dúvida sobre um caso que parece fugir à explicação dada. Está correta a seguinte frase: 'Vêm os suplicantes propor a presente ação, com o objetivo de ser-lhes reconhecido o direito de receberem o acréscimo remuneratório'? Muito obrigado."

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1) Um leitor viu em algum lugar que o pronome o serve para funcionar como objeto direto, enquanto o pronome lhe, como objeto indireto. Teve dúvidas, entretanto, sobre uma frase que lhe pareceu fugir do enquadramento dado pelo referido raciocínio. E pergunta se ela está correta quanto ao emprego do mencionado pronome: "Vêm os suplicantes propor a presente ação, com o objetivo de ser-lhes reconhecido o direito de receberem o acréscimo remuneratório".

2) Antes de responder ao leitor quanto à correção ou erronia do exemplo trazido por ele para análise, importa observar que o pronome lhe pode ser, por um lado, objeto indireto; mas também pode desempenhar outras funções: a) pronome com a função de objeto indireto ("Dou-lhe os parabéns, meu amigo"); b) pronome possessivo com a função de adjunto adnominal ("A gravata de cetim preto imobilizava-lhe o pescoço" - equivalendo a "... imobilizava o seu pescoço"); c) pronome com função de complemento nominal ("Era-lhe difícil a caminhada" - equivalendo a "Era difícil para ele a caminhada").

3) Ainda antes de responder ao leitor, também se fazem algumas considerações preliminares sobre transitividade verbal, iniciando por listar quatro exemplos para análise: a) "O juiz silenciou"; b) "O juiz quebrou o silêncio"; c) "O documento pertence aos autos"; d) "O juiz entregou os autos ao advogado".

4) No primeiro exemplo ("O juiz silenciou"), o verbo é suficiente e bastante em si, sem precisar de complementos. Tecnicamente, é um verbo intransitivo.

5) No segundo exemplo ("O juiz quebrou o silêncio"), o verbo precisa de um complemento, que a ele se ligue diretamente, isto é, sem o auxílio de preposição. Tecnicamente, um verbo transitivo direto.

6) No terceiro exemplo ("O documento pertence aos autos"), o verbo necessita de um complemento, que a ele se ligue indiretamente, vale dizer, com o auxílio da preposição a. Tecnicamente, um verbo transitivo indireto.

7) No último exemplo ("O juiz entregou os autos ao advogado"), o verbo exige os dois complementos: a) um que se ligue a ele diretamente, sem auxílio de preposição (os autos); b) e outro que desempenhe essa atividade por intermédio da preposição a (ao advogado). Tecnicamente, um verbo transitivo direto e indireto (que alguns ainda denominam verbo bitransitivo).

8) E, ainda antes de responder ao leitor, por serem importantes para o caso, tecem-se alguns comentários sobre vozes do verbo, a começar pelo apontamento de dois exemplos para análise: a) "Esta é uma ação para que o tribunal reconheça aos autores o direito pretendido"; b) "Esta é uma ação para que o direito pretendido seja reconhecido pelo tribunal aos autores".

9) No primeiro exemplo, que é sintaticamente correto, do trecho "... o tribunal reconheça aos autores o direito pretendido...", extraem-se as seguintes ilações: a) o tribunal é o sujeito; b) o direito pretendido é o objeto direto; c) se se quiser substituir o objeto direto por um pronome, este será o ("... o tribunal o reconheça aos autores"); d) aos autores é o objeto indireto; e) se se quiser substituir o objeto indireto por um pronome, este será lhes ("... o tribunal lhes reconheça o direito pretendido..."); f) o verbo é transitivo direto e indireto; g) a ação indicada pelo verbo (reconhecer) é praticada pelo sujeito (tribunal); h) porque o sujeito pratica a ação indicada pelo verbo, então se diz que o exemplo está na voz ativa.

10) No segundo exemplo, que também é sintaticamente correto, do trecho "...o direito pretendido seja reconhecido pelo tribunal aos autores...", as seguintes conclusões podem ser tiradas: a) o sujeito é o direito pretendido; b) a ação de reconhecer não é praticada pelo sujeito, mas pelo tribunal; c) o sujeito, como se vê, recebe ou sofre a ação indicada pelo verbo; d) porque o sujeito sofre a ação indicada pelo verbo, então o exemplo está na voz passiva; e) e o termo que pratica, na voz passiva, a ação indicada pelo verbo, chama-se agente da passiva, ou agente da voz passiva (no caso, pelo tribunal); f) a passagem da voz ativa para a voz passiva, como não é difícil perceber, é apenas uma variação da maneira de expressar a mesma realidade; g) e essa passagem de voz apenas mexe com o sujeito da ativa (que passa a ser agente da passiva) e com o objeto direto da ativa (que passa a ser o sujeito da passiva); h) por isso, como há objeto indireto na voz passiva, ele continua sendo objeto indireto na voz passiva; i) reitere-se, assim, que aos autores, que era objeto indireto na voz ativa, continuará sendo objeto indireto na voz passiva; j) como conceitualmente não há objeto direto na voz passiva, então não há possibilidade de aparecer nela o pronome o; k) como, todavia, o que era objeto indireto na voz ativa continua sendo objeto indireto na voz passiva, então nada impede que aqui apareça o pronome lhes ("... o direito pretendido lhes seja reconhecido pelo tribunal...").

11) Responde-se diretamente ao leitor com relação ao exemplo por ele trazido para análise: a) genericamente, o lhe, além de objeto indireto (como em "Dou-lhe os parabéns, meu amigo"), pode desempenhar outras funções sintáticas; b) uma delas é ser pronome possessivo com a função de adjunto adnominal ("A gravata de cetim preto imobilizava-lhe o pescoço"- equivalendo a "... imobilizava o seu pescoço"); c) outra delas é funcionar como pronome que tenha a função sintática de complemento nominal ("Era-lhe difícil a caminhada" - equivalendo a "Era difícil para ele a caminhada"); d) quanto ao exemplo "... com o objetivo de ser-lhes reconhecido o direito...", o sujeito é direito, que recebe a ação praticada pelo verbo; e) isso significa que o exemplo está na voz passiva; f) na voz ativa, o exemplo seria "... com o objetivo de que lhes reconheçam o direito..."; g) nesta voz ativa, o sujeito é indeterminado, e o direito é o objeto direto; h) sendo indeterminado o sujeito na voz ativa, isso quer dizer que o exemplo não tem agente da passiva; i) em ambos os casos, o lhes é objeto indireto (que, como se sabe, não muda de função na passagem de voz).