Pró-labore ou "Pro labore"?
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Atualizado às 15:29
O leitor Geraldo M. Rodrigues envia a seguinte mensagem à seção Gramatigalhas:
"Antes orgulhoso proprietário de um exemplar da 3ª edição de seu então denominado Manual de Redação Profissional, adquiri, ao depois, com renovado entusiasmo, a 4ª edição, já atualizada pelo Acordo Ortográfico, do Manual de Redação Jurídica, como então passou a se chamar. Gostaria de ponderar que, no verbete Pro Labore (p. 601), pareceu-me ter faltado menção ao fato de que, atualmente, a Academia Brasileira de Letras já traz o registro dessa expressão latina adaptada para nosso léxico, tanto que ali se lê: 'pró-labore s.m.; aport. do lat. pro labore'. Atenciosamente".
1) Um leitor faz as seguintes ponderações: a) observou que, no Manual de Redação Jurídica (4ª edição), do autor destas linhas, a expressão pro labore se encontra registrada ainda em sua forma latina; b) ocorre que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, já traz o verbete em sua forma aportuguesada, a saber, pró-labore; c) e, obviamente, quer saber alguma explicação ou justificativa a esse respeito.
2) Ora, a expressão pro labore - tal como se grafa na origem latina, mas agora já integrada ao nosso idioma como pró-labore - traduz-se como pelo trabalho, ou em razão do trabalho, muito usada para indicar a remuneração ou o ganho que se tem como recompensa pela efetiva atuação do sócio na sociedade e que se computa nas despesas gerais desta, diferentemente dos lucros que possam advir como remuneração do capital, os quais são pagos a todos os sócios, na proporção de sua parcela no capital social, independentemente de trabalharem na empresa. Ex. "Os valores de pró-labore foram creditados mês a mês na conta daquele sócio, enquanto durou a prestação de seus serviços à sociedade".
3) Importante acrescentar que, nos contratos de prestação de serviços profissionais de advocacia, tal expressão constitui aquela parcela fixa de honorários, a ser paga independentemente do resultado da causa, como remuneração pelo trabalho efetivamente prestado, e contrapõe-se à parcela ad exitum, a qual significa um valor de risco, que o advogado receberá ou não, dependendo do sucesso da demanda e, em muitos casos, na proporção dos resultados auferidos pelo cliente.
4) Por fim, em resposta às judiciosas observações do leitor, fazem-se as seguintes ponderações: a) a Academia Brasileira de Letras detém a delegação legal para listar oficialmente as palavras e expressões existentes em português; b) e ela exerce essa autoridade por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa; c) em sua 2ª edição (1998, reimpressão em 1999), o VOLP optou por registrar a expressão pro labore, mas explicitou que ela era alheia ao nosso idioma, por pertencer ao latim (p. 612); d) por considerada então expressão latina, era obrigatório o uso de aspas, negrito, itálico, sublinha ou grifo indicador de tal circunstância, além de proibida a utilização de acento gráfico e de hífen, que não existiam no idioma de origem; e) em sua 4ª edição (2004), o VOLP continuou considerando a expressão pertencente ao latim, mas, em termos de apresentação gráfica, optou por simplesmente ignorar-lhe o registro no corpo do texto, assim como fez com todas as expressões pertencentes a outros idiomas; f) a mais recente edição do VOLP (5ª, de 2009, p. 678), por seu lado, já integrou a expressão ao vernáculo e lhe conferiu, em português, a forma pró-labore (exatamente assim com acento no prefixo e hífen entre os elementos da expressão).