Sentença trânsita ou transitada em julgado?
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Atualizado em 16 de setembro de 2022 11:34
A leitora Isabela Mohrbacher envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:
"Olá. Gostaria de saber qual o certo: sentença trânsita em julgado ou transitada em julgado? Obrigada."
1) Uma leitora gostaria de saber qual o certo: sentença trânsita em julgado ou sentença transitada em julgado.
2) Esclareça-se, num primeiro aspecto, sobretudo para os leitores não acostumados ao linguajar jurídico e forense, que se diz que uma decisão transita em julgado ou passa em julgado, quando não mais é possível interpor recurso contra ela, quer pelo decurso de prazo, quer porque os recursos possíveis foram esgotados no devido tempo.
3) Então se diz que a decisão transitou em julgado (CPC, art. 466-A) ou passou em julgado (CPC, art. 474), ou, ainda, que houve o trânsito em julgado. Nesses casos, o que se tem, portanto, é uma decisão transitada em julgado (CPC, art. 475-I, § 1º).
4) O que, todavia, a leitora quer saber é se, em vez de decisão transitada em julgado, se pode dizer decisão trânsita em julgado.
5) E, quando se faz tal indagação, quer-se saber, em suma, se existe o adjetivo trânsito na forma feminina.
6) Todavia uma consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, pelo qual a Academia Brasileira de Letras desempenha sua missão de especificar oficialmente as palavras que integram nosso idioma, revela que existe o substantivo trânsito (2009, p. 805), mas não o adjetivo trânsito, que possa gerar o adjetivo feminino tal como acima pretendido.
7) Daqui se conclui, necessariamente, que o correto é dizer sentença transitada em julgado, e simplesmente não existe a forma sentença trânsita em julgado.
8) Também se observe que é correto dizer que houve o trânsito em julgado do acórdão (porque aqui trânsito é um substantivo); mas não é correto dizer acórdão trânsito em julgado (porque trânsito seria, necessariamente, um adjetivo, mas este não existe em nosso idioma).