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Meios de provas - Admitidos ou admitidas?

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Atualizado em 16 de setembro de 2022 10:39

O leitor Ronaldo Gomes envia a seguinte mensagem para a seção Gramatigalhas

"Qual é o correto: a) Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos; b) Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas; c) Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitido."

 

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1) Um leitor indaga qual é a forma correta de dizer e escrever: a) "Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos"; b) "Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas"; c) "Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitido"?

2) Ora, quando se põe uma questão como essa, em que se quer saber qual a forma de uma palavra de valor adjetivo (no caso, admitido), deve-se procurar, em síntese, a que outro vocábulo ela se refere: o que, enfim, é admitido?

3) E, embora, em tese, o direito possa ser admitido, embora as provas possam ser admitidas, o que, efetivamente, se quer qualificar, no caso, é o vocábulo meios.

4) E, quando se identifica a palavra modificada, fica fácil a concordância: admitidos. Ou seja: "Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos".

5) É assim, aliás, que registram alguns dispositivos da legislação pátria: a) "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos..." (CPC-1973, art. 332); b) "A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito" (CPC-1973, art. 370, caput); c) "... É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos" (CPC, art. 378, caput); d) "Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários" (CPC-1973, art. 429, caput); e) "... com meios considerados idôneos pelo juiz..." (CPC-1973, art. 582, caput).