Memorial ou Memoriais?
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Atualizado em 10 de outubro de 2022 10:58
1) Uma leitora indaga qual das duas palavras está correta para significar a peça que se entrega aos julgadores de um recurso logo antes de um julgamento: memorial ou memoriais?
2) Por um lado, o dicionarista Antônio Houaiss vê possibilidade expressa de emprego da palavra memorial no sentido da indagação da leitora, ao conceituá-lo do seguinte modo: "qualquer sustentação feita à autoridade judiciária ou administrativa, geralmente no final do processo".1 E não faz referência ao emprego de memoriais nessa acepção.
3) Inversamente a essa postura, o Código de Processo Civil de 1973 não registra a palavra memorial nesse sentido, e sim memoriais: a) "Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais" (CPC, art. 454, § 3º); bi) "Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais..." (CPC, art. 456); ci) "...sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos" (CPC, art. 482, § 2º).
4) O Código de Processo Civil de 2015 tem idêntico proceder ao anterior: a) "Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico" (CPC, art. 945, § 2º); b) "A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos" (CPC, art. 950, § 2º).
5) Com essas ponderações, pode-se responder à leitora do seguinte modo: a) por um lado, o dicionarista citado fala em memorial, mas não em memoriais, no que tange ao sentido pretendido por ela; b) por outro lado, as codificações processuais de 1973 e 2015 falam em memoriais, mas não em memorial; c) ante essas circunstâncias, continua valendo o princípio segundo o qual onde os estudiosos divergem, devem-se permitir ambas as formas ("Ofereceu memorial antes do julgamento da apelação" e "Ofereceu memoriais antes do julgamento da apelação".
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1 HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 1.891.