A expressão "lugar incerto e não sabido" é contraditória?
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Atualizado em 16 de setembro de 2022 11:01
O leitor Luiz Eduardo Cortez envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:
"A minha dúvida é: está correto usar 'o réu se encontra em lugar incerto e não sabido'? A expressão 'lugar incerto e não sabido' não é contraditória?"
1) Veem-se, com frequência, certidões de oficiais de justiça com o registro de que o réu se encontra "em lugar incerto e não sabido", expressão essa que, às vezes, se repete em editais, em manifestações de advogados, promotores, juízes e até mesmo em livros de doutrina.
2) Ora, ao determinar a citação do réu por edital, o art. 231, II, do Código de Processo Civil discrimina as situações em que tal há de ocorrer: a) "quando ignorado... o lugar em que se encontrar"; b) "quando ... incerto... o lugar em que se encontrar"; c) "quando ... inacessível o lugar em que se encontrar".
3) Para Moniz de Aragão, encontra-se em lugar ignorado, não sabido, ou desconhecido, por exemplo, aquele que "abandonou o lar e tomou rumo ignorado"; por outro lado, reside em lugar incerto, mas conhecido, aquele que se "muda para uma cidade grande ou nesta se transfere de casa e não se sabe onde fica situada a nova residência", não sendo possível localizar tal pessoa "sem conhecer o nome da rua e o número da casa onde mora".
4) Ante tal ensinamento, em outras palavras, numa primeira hipótese, o oficial de justiça poderá não ter notícia alguma do paradeiro do réu, caso em que certificará estar ele em lugar não sabido; numa segunda hipótese, poderá ter vaga notícia de que, por exemplo, retornou a Minas Gerais, mais especificamente para o vale do Jequitinhonha, ou mesmo que se mudou para a cidade de São Paulo, sem deixar o real endereço, e neste caso certificará que ele está em lugar incerto.
5) O que não se pode afirmar, todavia, é que o réu se encontra, ao mesmo tempo, "em lugar incerto e não sabido", expressão essa que encerra verdadeira contradição nos próprios termos.
6) Exatamente nessa esteira, observa Geraldo Amaral Arruda que antigos textos legais referiam-se a lugar incerto ou não sabido, conforme do réu "não se tivesse nenhuma notícia ou dele se tivesse notícia em lugar não determinado (p. ex., em uma cidade não determinada do sul de Minas Gerais)".
7) E complementa tal autor ser um contrassenso dizer lugar incerto e não sabido, pois "nenhum lugar pode ser incerto e, ao mesmo tempo, não sabido".
8) Fiel a esse entendimento, o Código de Processo Civil, em dois dispositivos, fala tão somente de lugar incerto (arts. 72, § 1º, "b", e 942), sem acrescentar não sabido; e o Código Civil fala em lugar remoto ou não sabido (art. 1.570), ou seja, refere-se a ambos de maneira disjuntiva.