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Protocolar ou protocolizar?

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Atualizado em 14 de setembro de 2022 09:45

O leitor Douglas Dias dos Santos envia à seção Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Muito se discute, como não poderia deixar de ser, nos corredores da Faculdade de Direito, sobre a forma correta: diz-se protocolizar ou protocolar?"

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1) Apesar das objeções de alguns autores, Napoleão Mendes de Almeida1 e Aurélio Buarque de Holanda Ferreira2 registram-na como forma vernácula, dando-a como normal sinônimo de protocolar (esta sem resistência alguma), com o significado de levar ao protocolo. Ex.: "O advogado protocolizou o pedido de relaxamento de prisão de seu constituinte".

2) Embora pouco usada no sentido de inscrever, de registrar em protocolo, encontra-se exemplo de seu emprego por texto de lei: "Protocolizado o título ou documento, far-se-á em seguida, no livro respectivo..." (Lei n. 6.015, de 31/12/73, art. 147).

 

3) Interessante é anotar, por um lado, que nossos textos de lei, de um modo geral, evitam o emprego tanto de protocolar como de protocolizar, e acabam dando preferência a locuções como lançados em protocolo (art. 50 do Código Comercial), apontado no protocolo (art. 154 do Decreto n. 4.857, de 1939 - Regulamento dos Registros Públicos), lançamento no protocolo, apontamento no protocolo, entrada no protocolo e prenotados no protocolo (respectivamente arts. 12, 151, 153 e 191 da Lei de Registros Públicos).

4) Por outro lado, também se encontram as formas específicas dos mencionados verbos, como o particípio passado de protocolar (art. 164, § 1°, do Decreto n° 4.857, 1939), situação que se repete nos arts. 110, § 1°, e 156, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos, e o particípio passado de protocolizar (arts. 147 e 188 do texto legal por último referido).

5) Em apreciação conjunta para ambas as formas, leciona Geraldo Amaral Arruda que "é preciso cuidado especial no uso desses verbos, que, embora registrados nos dicionários, não consta que tenham sido usados senão em formas nominais, fora da linguagem coloquial dos cartórios", motivo por que - acentuando o referido mestre tratar-se "antes de uma questão de estilo e clareza do que de correção de linguagem" - em seu entendimento, é "conveniente a opção pelas locuções, das quais as leis oferecem vários exemplos".3

6) Com a devida vênia desse ensinamento, todavia, não parece haver razão para tal emprego restritivo, porquanto, se se admite o uso das formas nominais de ambos os verbos (infinitivo, gerúndio e particípio), e se não há empecilho algum que determine ser defectivo qualquer deles no que concerne à conjugação verbal, não parece haver razão impeditiva de seu emprego nas demais formas, também não se apresentando visível qualquer "questão de estilo e clareza" que justifique tal proceder proibitivo.

7) Reforçando exatamente esse entendimento, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, veículo oficial para dirimir dúvidas acerca da existência ou não de vocábulos em nosso idioma, registra o verbo protocolizar sem restrição alguma,4 o que implica dizer que seu emprego está oficialmente autorizado entre nós.

8) Oportuno é acrescentar que o art. 147 da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispôs sobre os registros públicos, em sua redação primitiva, assim registrava: "Protocolado o título ou documento, far-se-á, em seguida, no livro respectivo, o lançamento..."; na republicação da lei, inserida na Coleção das Leis da União de 1975, vol. V, p. 61, todavia, passou a constar protocolizado.

9) De igual modo, o art. 277 da mesma lei (antigo art. 278), assim registrava: "Requerida a inscrição de imóvel rural no registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos..."; a republicação, com as alterações trazidas pela Lei 6.140 e pela Lei 6.216, de 30/6/75, por sua vez, registrou protocolizará.

10) Nenhum problema, já que ambas as formas são aceitas como variantes e igualmente corretas em nosso léxico.
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1Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981. p. 250.

2Cf. FERREIA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1. ed., 8. reimpressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. P. 1.150.

3Cf. ARRUDA, Geraldo Amaral. A Linguagem do Juiz. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 151.

4Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 2. ed., reimpressão de 1998. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1999. p. 614.

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*Publicado originalmente em 27/7/2005