COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Gramatigalhas >
  4. Segue anexo ou segue em anexo?

Segue anexo ou segue em anexo?

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Atualizado em 13 de setembro de 2022 13:05

Esta redação recebeu na semana passada a seguinte mensagem de um autor anônimo, endereçada ao Dr. José Maria da Costa:

"Dr. Gramatigalhas, Antes de tudo, peço o anonimato, para que a persecutio criminis não me tenha como alvo. Explico: inscrevi-me (na primeira etapa) do mais recente concurso de ingresso na carreira do Ministério Público paulista (refiro-me, entre parênteses, à recente e estranha reabertura das suas inscrições). Em todo caso, o foco de minha migalha não é esse. Já naquele ensejo, anestesiada pelo sonho de ser uma integrante do valoroso parquet paulista, preenchi a ficha de inscrição e assinei o modelo padrão de requerimento, como alguém displicente que assina um cheque em branco (coisa de Lula). Depois, reli 19 vezes cada uma de suas letras - e conferi, repetidamente, cada um de seus anexos. Incomodei-me, 19 vezes, com seu trecho final : '(...), seguindo em anexo a documentação exigida'. O que o sr., dr. Gramatigalhas, acha deste 'em anexo'? Seria esse o primeiro teste com os candidatos?"

Envie sua dúvida


 

1) A expressão invariável em anexo, embora corrente, não tem a aprovação de muitos e, para se ter a idéia do repúdio de alguns gramáticos, não é mencionada por Silveira Bueno, nem por Carlos Góis, nem por Aires da Mata Machado Filho, o qual se reporta às lições dos primeiros.1

2) Domingos Paschoal cegalla a reputa "expressão condenada", justificando que, com exceção de em branco, são de discutível vernaculidade as locuções adjetivas constituídas da preposição em + adjetivo (cópia em anexo, platéia em suspenso, cuidados em vão).

3) Observa tal gramático que em português "a locução adjetiva se forma com uma preposição (geralmente de ou sem), seguida de substantivo: amor de mãe; lenço de seda; voracidade de lobo; paixões sem freio; homem sem escrúpulos, etc."

4) E acrescenta: "o mínimo que se pode dizer é que a locução adjetiva em aberto e as outras aqui citadas, embora de uso freqüente, não têm tradição em nossa língua. A única realmente imprescindível é em branco".2

5) De igual modo, José de Nicola e Ernani Terra se postam de modo contrário ao emprego da expressão em anexo, com a seguinte fundamentação: "Embora sejam comuns, na linguagem comercial e jurídica, as expressões em anexo e em apenso devem ser evitadas, pois, como dissemos, tais palavras são adjetivos e não advérbios. Observe que jamais alguém diria: As promissórias seguem em incluso. Por que então dizer em anexo, em apenso?"3

6) Sem manifestar concordância ou discordância quanto a seu correto emprego. Regina Toledo Damião e Antonio Henriques apenas observam ser "corrente a expressão", "embora sem merecer a aprovação de muitos".4

7) Arnaldo Niskier é expresso para aceitar a correção de uso da expressão em anexo, dando-a como invariável.5

8) De Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade, de igual modo, provém ensinamento favorável: "Tornou-se usual a expressão em anexo, de valor adverbial, embora muitos a rejeitem, como o Manual de Redação e Estilo de O Estado de S. Paulo, já o Manual de Redação da Folha de S. Paulo a acolhe".6

9) Luiz Antônio Sacconi, por seu lado, é taxativo para aceitar a correção de uso de tal expressão, realçando que, em tal caso, a expressão há de permanecer invariável:

a) Segue em anexo uma folha;

b) Seguem em anexo as fotografias.7

10) Após referir que anexo é, originariamente, um adjetivo, que se flexiona normalmente em gênero e número, concordando com o substantivo por ele modificado, assim justifica Luciano Correia da Silva a possibilidade de emprego da expressão em anexo: "No entanto, como todo adjetivo pode ser substantivado, anexo pode também significar 'aquilo que está ligado como acessório' (cf. Aurélio) e, nesta acepção, indicar peças ou dados que formam um corpo especial, que se ajunta ou acrescenta à petição ou aos autos: anexo 1, anexo 2 etc. Portanto, neste sentido, é possível dizer que certa prova ou documento vem ou se acha em anexo, em uma, duas ou mais folhas... Em anexo, isto é, em parte que se junta ou se acrescenta, que se insere ou inclui. Exatidão ainda mais saliente se nota quando alguém junta todo um processado ou apenso aos autos principais. Por isso, é necessário prudência em algumas críticas ou censuras, que vão passando de pais para filhos, sem questionamento ou distinção...".8

11) Na lição Antonio Henriques, em obra que escreveu sozinho, essa expressão "tem, valor adverbial consagrado pelo uso, embora alguns a repilam".9

12) Para resumir, quer pelo extenso e prolongado uso - fator de extrema importância em tais casos - quer pela ausência de elementos mais sólidos para sua condenação, que pela própria aprovação de autores de relevo em nosso idioma, parece mais adequado aceitar seu normal emprego, com a observação de que se trata de locução invariável.
____________

1
Cf. MACHADO FILHO, Aires da Mata. "Dúvidas e Sutilezas da Linguagem". In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL - Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol 2, p. 443-444.

2 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Novas Fronteira, 1999. p. 134.

3 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 31.

4 Cf. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 227.

5 Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992. p. 90.

6 Cf. HENRIQUES, Antonio, ANDRADE, Maria Margarida de. Dicionário de Verbos Jurídicos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 39.

7 Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 199.

8 Cf. SILVA, Luciano Correia da. Manual de Linguagem Forense. 1. ed. São Paulo: EDIPRO, 1991. p. 168.

9 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 17.

____________

*Publicada originalmente em 22/6/2005