Prolatar
quarta-feira, 8 de junho de 2005
Atualizado em 14 de setembro de 2022 15:45
A leitora Paula Balleroni, do escritório Demarest e Almeida Advogados, envia-nos o seguinte pedido:
"Boa tarde a todos. Gostaria que fosse publicado um artigo na Gramatigalhas sobre a diferença de sentidos (se é que existe) entre os verbos proferir e prolatar. Obrigada."
1) De acordo com lição de Silveira Bueno, "este verbo é formado do supino de proferre (proferir) prolatum / prolatar. Significa, portanto, proferir, relatar, explicar, expor, etc.1
2) Em Direito, "é usado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito".2 Ex.:
a) "Encerrada a instrução, o magistrado prolatou a sentença no próprio termo de audiência";
b) "Após ter consigo os autos por seis meses, o magistrado prolatou a sentença".
3) Lembrando que "as palavras podem ser agrupadas pelo sentido, compondo as chamadas famílias ideológicas", mas que "não há falar-se em sinonímia perfeita", sobretudo na linguagem jurídica, que é técnica, anotam Regina Toledo Damião e Antonio Henriques - em observação conjunta para os verbos prolatar, proferir, exarar e pronunciar - que se referem todos à decisão judicial, mas "não representam, no entanto, exatamente a mesma idéia", muito embora acrescentem tais autores que esse uso técnico e de escolha apurada "não é seguido com rigor pela linguagem legislativa, sempre repleta de imperfeição semântica".
4) Assim, para eles, "o verbo prolatar é utilizado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito".
5) Já "proferir ajunta-se à idéia da sentença oral".
6) "Exarar corresponde a lavrar, consignar por escrito a decisão judicial".
7) O verbo pronunciar "encontra seu sentido preso ao Direito antigo que o recomenda para a decisão anunciada em voz alta".3
8) Não traz problema algum quanto à conjugação verbal, já que é verbo regular.
9) De igual modo, pela própria análise do exemplo dado, quanto à regência verbal, vê-se que é transitivo direto, sem dificuldade alguma de construção.
10) Para resumir, não parece haver razão plausível em conferir sentidos diferentes para proferir e prolatar, e isso no mínimo por duas razões:
a) ambas as formas provêm de um mesmo verbo latino, com a observação de que a primeira se origina do infinitivo (proferre), e a segunda, do supino (prolatum);
b) a tentativa de diferenciação semântica, preconizada por alguns, não conta com apoio da maioria dos gramáticos, nem mesmo é seguida com uniformidade pelos autores dos textos de lei.
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1 Cf. BUENO, Francisco da Silveira. Questões de Português. São Paulo: Saraiva, 1957. 2. vol, p. 382.
2 Cf. DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 44.
3 Ibid.