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A utilização das urnas eletrônicas

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Atualizado às 09:08

Jefferson Aparecido Dias

Nas últimas eleições as urnas eletrônicas foram alvo de muitas críticas, uma vez que não seriam confiáveis e facilmente aptas a serem fraudadas.

As principais "fakes" indicavam que:

1) estudos indicam chance de 73,14% de fraude em urnas eletrônicas;

2) o ex-deputado federal Protógenes Queiroz recebeu asilo do Governo Suíço após por ter denunciado fraudes em urnas eletrônicas;

3) Diretor da OEA, Gerardo de Icaza, teria assumido fraudes em urnas eletrônicas; e

4) PF apreendeu urnas com votos para Haddad.

Todas essas informações foram checadas pelo programa "Fato ou Fake"1 e constatadas como falsas, apesar de terem sido compartilhadas, visualizadas e curtidas milhões de vezes.

As críticas às urnas eletrônicas encontraram eco até mesmo no clã Bolsonaro, maior vencedor das eleições, que suscitou dúvidas quanto à sua confiabilidade, o que exigiu uma pronta resposta do presidente do Supremo Tribunal Federal em defesa do atual sistema de coleta de votos utilizado no Brasil.

O problema é que, se os vencedores questionam a confiabilidade das urnas eletrônicas, quem dirá os perdedores.

O mais interessante dessa grande suspeita levantada contra as urnas eletrônicas é que ela contraria os próprios motivos que levaram à sua adoção, ou seja, o combate às fraudes.

Façamos uma viagem ao passado.

As urnas eletrônicas foram adotadas parcialmente a partir de 1996, ou seja, há 22 anos, em substituição às urnas de lonas, as quais, à época, eram acusadas de serem as grandes facilitadoras de fraudes.

Como a apuração era manual e envolvia milhares de pessoas, uma das principais fraudes denunciadas era o preenchimento indevido, pelos escrutinadores, dos votos em branco em favor desse ou daquele candidato, ou mesmo a interpretação dos votos supostamente nulos como destinados a determinado candidato, o que poderia alterar de forma definitiva o resultado de uma eleição.

Outra fraude tida como bastante comum era o chamado voto "formiguinha"2 por meio do qual um primeiro eleitor recebia a cédula de votação, ia até a urna e depositava um papel em branco, levando a cédula ainda em branco para o líder da fraude. Esse, por sua vez, preenchia a cédula de votação com os votos de seus candidatos, entregava-a para outro eleitor que, comprometido (por bem ou por mal) com o esquema fraudulento, tinha a obrigação de depositar a cédula preenchida na urna e trazer de volta a cédula em branco, realimentando a votação fraudulenta.

Também existia a fraude chamada de "urnas emprenhadas"3, segundo a qual as urnas chegavam às seções eleitorais já "grávidas", ou seja, cheias de cédulas com votos em favor de determinado candidato, uma vez que o seu fecho era extremamente frágil e facilmente violável.

Assim, como se vê, a defesa do retorno puro e simples das cédulas impressas e das urnas de lona, com o abandono das urnas eletrônicas, é totalmente inconcebível!!

Claro que é possível imaginar-se alguns aperfeiçoamentos, como a impressão do voto após a votação eletrônica, conforme o art. 2°, da lei 13.165/15), que determinou que: "No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado".

Infelizmente tal preceito foi suspenso pelo STF, ao apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5889, proposta pela Procuradoria Geral da República, sob o argumento de que a impressão do voto "colocaria em risco sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal."4, bem como "a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação - estimados em mais de R$ 2 bilhões - e traz riscos para a segurança das votações, sem haver garantia de que aumenta a segurança do sistema"5.

Claro que essa impressão, como bem alertaram os ministros do STF, teria que ser feita de forma a garantir o sigilo dos votos, bem como ampliar a segurança das votações, o que seria perfeitamente possível diante da tecnologia já disponível, que permite a impressão do voto, sua visualização e depósito em um recipiente inviolável. Ao que parece, o argumento definitivo, apesar de não explicitado com tamanha ênfase, foi o econômico (custo).

De qualquer forma, não me parece que a impressão dos votos, conforme preceitua a referida lei, impedirá que surjam dúvidas quanto à confiabilidade do processo eleitoral pois o problema, a meu ver, não está na utilização das urnas eletrônicas ou das urnas de lona, mas sim no pouco interesse que o processo eleitoral como um todo suscita no brasileiro.

Na verdade, o brasileiro, como os nacionais de outros países, dedicam pouco ou quase nenhuma atenção ao processo eleitoral, a não ser às vésperas das eleições, o que justifica o grande número de eleitores que deixaram de fazer o recadastramento da biometria e, por isso, foram impedidos de votar nas últimas eleições6.

A nossa democracia, apesar de ansiar por ser participativa e dispor de vários preceitos constitucionais e legais que incentivam a participação popular na gestão política e administrativa, há muito tem sido meramente formal e parcialmente representativa.

Nesse sentido, foram estabelecidas regras supostamente imparciais e democráticas que, imagina-se, ao serem adotadas, levam a resultados também (supostamente) imparciais e democráticos.

A solução, no meu entender, seria, além da adoção do voto facultativo, conforme defendeu o prof. dr. Emerson Ademir Borges de Oliveira neste mesmo espaço7, que a população brasileira passasse a aproveitar às oportunidades que tem de participar da gestão do país, começando, a título de sugestão, por um maior interesse pelas votações das Câmaras de Vereadores de seu município e, se possível, pela efetiva participação nos Conselhos Municipais, como os Conselhos Municipais da Saúde, da Educação, etc.

Essa maior participação da população na vida política e na gestão administrativa de seu país permitirá, provavelmente, a construção de mudanças no sistema eleitoral, pois, conforme lembra Hamilton, "Era impossivel inserir numa: constituição huma lei de eleições applicavel a todas as mudanças porque o paiz naturalmente deve passar"8.

Que o povo brasileiro possa construir novas mudanças no processo eleitoral visando aperfeiçoá-lo, tornando-o mais confiável e respeitado, passível de fazer frente às "fake news".

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1 Mensagens com conteúdo #FAKE sobre fraude em urnas eletrônicas se espalham nas redes. Disponível em: clique aqui. Acesso em: 19/11/2018.

2 Antes e depois das urnas eletrônicas: veja o que mudou. Disponível em: clique aqui. Acesso em: 19/11/2018.

3 Urna eletrônica extinguiu ocorrências de fraudes em eleições. Disponível em: clique aqui. Acesso em: 19/11/2018.

4 Liminar suspende regra da minirreforma eleitoral que prevê voto impresso. Disponível em: clique aqui. Acesso em 18/11/2018.

5 Liminar suspende regra da minirreforma eleitoral que prevê voto impresso. Disponível em: clique aqui. Acesso em 18/11/2018.

6 Segundo dados da Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores deixaram de fazer a biometria e tiveram os títulos cancelados. Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria. Disponível em: clique aqui. Acesso em: 20/11/2018.

7 Direito ou dever ao voto? Disponível em: clique aqui. Acesso em: 20/11/2018.

8 HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY John. O federalista. Tomo terceiro. Rio de Janeir : Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., 1840.