Administrador Mancomunado? - Español Jurídico
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Atualizado em 5 de dezembro de 2011 12:57
Expressões como "administrador mancomunado" ou "responsabilidade mancomunada" nos parecem um tanto estranhas quando verificadas em textos de atos constitutivos originalmente redigidos em espanhol.
O significado de "mancomunar", em português, está ligado à intenção de causar dano ou prejuízo a alguém. Segundo DE PLÁCIDO E SILVA (2000), a mancomunação "(...) é adotada na prática jurídica para exprimir o conluio ou a combinação concertada entre duas ou mais pessoas para a prática de um ato simulado ou de um ato jurídico que possa prejudicar a outrem."
Em espanhol, no entanto, mancomunar se refere à união de esforços para alcançar determinado fim. Isto é, não pressupõe intenção maliciosa.
"El presidente de la Nación afirmó que la Argentina, como miembro responsable de la comunidad internacional, "está firmemente en contra de la proliferación de las armas de destrucción masiva y a favor de un esfuerzo mancomunado de los países productores en este campo"1
(Tradução: esforço conjunto)
No Direito das Obrigações, o significado de mancomunar diz respeito à pluralidade de sujeitos da relação. Assim, obligación mancomunada é aquela divisível, cujo cumprimento pode ser exigido de dois ou mais devedores ou por dois ou mais credores, conforme a parte que lhes corresponda. Não se confunde com obligación solidaria.
"Tampoco la responsabilidad de la corporación es compartida con sus accionistas, es decir, no existe responsabilidad solidaria ni mancomunada entre accionistas y la corporación."2
(Tradução: corresponsabilidade)
"Por consiguiente vigente estaba el cargo de administrador mancomunado cuando se notificó la revocación del apoderamiento otorgado, y cierta es la fecha en la que ello aconteció."3
(Tradução: coadministrador ou administrador adjunto)
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1 Corpus de Referencia del Español Actual da Real Academia Española, disponível em : (Clique aqui)
2 Corpus de Referencia del Español Actual. Idem.
3 Boletín Oficial del Estado n° 78, de 01-04-2011, III, p. 34.141. Disponível em : (Clique aquí)