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Licitações - Parte IV - Español Jurídico

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Atualizado em 3 de outubro de 2011 13:25

UTE - Unión Temporal de Empresas

Para concluir o tema iniciado há algumas semanas, apresentamos alguns esclarecimentos sobre a UTE - Unión Temporal de Empresas espanhola, forma de cooperação entre empresas que guarda algumas semelhanças com o nosso "consórcio". Tais formas de cooperação permitem a participação de pequenas e médias empresas em procedimentos licitatórios, na medida em que tornam possível a realização de certos empreendimentos e projetos ou a prestação de serviços de maior vulto ou complexidade.

A UTE é definida por alguns autores1 como um tipo de joint venture corporativa, porque se materializa através da criação de uma nova entidade, embora no caso da UTE não haja aquisição de personalidade jurídica própria.

A formalização de uma Unión Temporal de Empresas é feita através de escritura pública e deve ser inscrita no Registro Mercantil. A escritura deve indicar os sócios que a integram, a duração, a sede, o detalhamento dos aportes iniciais, se houver, e o percentual de participação de cada empresa ou empresário, dentre outras informações. A duração da UTE deve ser a mesma prevista para a execução da obra, serviço ou fornecimento que constitui seu objeto, limitada ao máximo de dez anos.

A Lei 18/1982, que regulamenta a UTE, admite que dela possam fazer parte pessoas físicas e não impõe a participação de Sociedade Anônima.
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1 RAMOS, A.; DIÉQUEZ, R.; RIVERO, D; GALLEGO, E. Formas de Cooperación y sus Implicaciones Contables en un Contexto Internacional. Una Referencia a la PYME Gallega. Revista Galega de Economía. Junio. Año/vol. 10., 2001.