Licitações - Parte II- Español Jurídico
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Atualizado às 01:24
Em alguns textos produzidos no Brasil é possível encontrar o uso da expressão "Licitação Privada" para designar os procedimentos de aquisições de bens e serviços adotados por instituições privadas não sujeitas à obrigatoriedade de realizar licitação.
Entretanto, na literatura sobre modalidades de licitação redigida em língua espanhola essa expressão possui outro significado. O adjetivo "privado", nesse caso, se refere à forma como os interessados são chamados a participar do certame.
O Manual de Licitações Públicas publicado pela CEPAL - ONU (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) apresenta o seguinte conceito de "Licitación Privada":
"La licitación privada es el procedimiento de contratación en que intervienen como oferentes sólo las personas o entidades expresamente invitadas o seleccionados por el Administrador, que son los únicos a quienes se les solicita oferta. Es un pedido de ofertas dirigido a empresas o personas determinadas discrecionalmente para cada caso. Recibe también el nombre de licitación cerrada, licitación restringida, licitación selectiva o licitación no formal."1
As expressões "Licitación Pública" e "Licitación Privada" também são utilizadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid em sua Política para Aquisição de Bens e Serviços, para designar os procedimentos de aquisição:
"Licitación Pública es un procedimiento formal y competitivo mediante el cual se solicitan públicamente, reciben y evalúan ofertas para la adquisiciones de bienes, obras o servicios y se adjudica el correspondiente contrato al licitador que ofrezca la propuesta más ventajosa."2
"(...) Licitación Privada, las invitaciones se hacen en forma expresa a determinadas empresas y no se utiliza anuncio público. En general se aplican a este sistema los mismos principios y políticas aplicados al sistema de licitación pública."3
Quanto à distinção entre "Licitación Pública" e "Licitación Privada", o manual anteriormente citado esclarece que:
"La diferencia esencial entre ambas formas de selección del contratista es el número de entidades invitadas o autorizadas para participar en el proceso. En la licitación pública la concurrencia de oferentes es libre; en la licitación privada es limitada.
Por otra parte, en la licitación pública la presentación de ofertas obedece a un llamado efectuado en forma pública y objetiva por la Administración. En la licitación privada dicha presentación responde a una invitación que se notifica en forma personal y directa."4
Desta forma, os elementos que diferenciam a "Licitación Pública" da "Licitación Privada" estão, de modo geral, relacionados à amplitude da possibilidade de participação dos interessados e ao grau de concorrência do procedimento.
Por fim, pode-se dizer que a "Licitación Privada" corresponderia à modalidade "Convite" prevista em nossa legislação. É o que assinala o Prof. César A. Guimarães Pereira em artigo que trata das modalidades de licitação previstas na legislação brasileira no contexto das discussões do Protocolo de Compras Governamentais do Mercosul. O autor aponta as seguintes correspondências:
"Há um capítulo próprio (arts.16 a 29) sobre o procedimento licitatório, com a previsão de três espécies de contratação: licitação pública, licitação privada e contratação direta - assimiláveis, em linhas gerais, à concorrência e tomada de preços (licitação pública) e ao convite (licitação privada)."5
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1 CORREA, Isabel. Manual de Licitaciones Públicas. Instituto Latinoamericano y del Caribe de Planificación Económica y Social - ILPES. CEPAL. Naciones Unidas. Santiago. 2002. p.20
2 Banco Interamericano de Desarrollo. Políticas de Adquisición de Bienes y Servicios. Disponível em: (Clique aqui)
3 Banco Interamericano de Desarrollo. Idem.
4 CORREA, Isabel. Manual de Licitaciones Públicas. Instituto Latinoamericano y del Caribe de Planificación Económica y Social - ILPES. CEPAL. Naciones Unidas. Santiago. 2002. p.72
5 PEREIRA, César A. Guimarães.P regime Jurídico das Licitações no Brasil e o Mercosul. Revista Diálogo Jurídico. Ano I. N° 9. Dez 2001. Salvador. p.16.