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A regulação das plataformas digitais: Uma necessidade para a democracia na era da informação

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado em 16 de maio de 2024 14:10

A necessidade de regulamentar as plataformas digitais tornou-se um debate crucial no contexto da democracia moderna. Maria Ressa, jornalista premiada com o Nobel da Paz, destaca os perigos que as redes sociais representam à estabilidade democrática, evidenciando a corrosão causada pela desinformação e pela manipulação algorítmica. Este cenário impõe a necessidade de criar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a integridade do espaço público digital. 

Maria Ressa, jornalista filipino-americana, é amplamente reconhecida por seu jornalismo corajoso e incisivo, especialmente em sua cobertura das ações autoritárias e do abuso de poder nas Filipinas sob a presidência de Rodrigo Duterte. Nascida em Manila em 1963 e criada nos Estados Unidos, Ressa cofundou o site de notícias Rappler, que se tornou uma plataforma significativa para o jornalismo investigativo nas Filipinas. Sua dedicação à verdade e à liberdade de expressão foi reconhecida globalmente quando ela recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 2021, juntamente com Dmitry Muratov, por seus esforços para salvaguardar esses pilares democráticos fundamentais.

Sobre a moderação de conteúdo nas plataformas digitais, observa-se uma tendência preocupante de redução das equipes dedicadas a essa função essencial. Muitas plataformas digitais têm cortado investimentos em suas equipes de moderação, o que pode comprometer a luta contra a desinformação e a preservação de um ambiente digital saudável. Essa redução de recursos humanos para a moderação de conteúdo é frequentemente resultado de decisões corporativas que priorizam a eficiência operacional em detrimento da qualidade e segurança da informação distribuída. 

As redes sociais, ao priorizar o engajamento dos usuários, frequentemente promovem conteúdos que intensificam a polarização e a desinformação. Esse modelo de negócios, focado na maximização da reação emocional, distorce o debate público e enfraquece as fundações de uma sociedade informada. Assim, o desafio regulatório não é apenas técnico, mas profundamente ético, exigindo uma reorientação das práticas empresariais para alinhar os interesses econômicos com o bem comum.

Neste contexto, um paralelo útil pode ser traçado com a regulamentação de veículos automotivos. Assim como os fabricantes de automóveis são responsabilizados não apenas pelo desempenho, mas também pela segurança de seus produtos, as plataformas digitais deveriam ser responsáveis por sistemas que podem intencionalmente ou inadvertidamente amplificar conteúdos nocivos. A segurança automotiva não impede a fabricação de carros, mas assegura que estes cumpram padrões que protejam o público de danos previsíveis.

Portanto, a regulamentação das redes sociais deveria focar menos na censura direta de conteúdos e mais na implementação de padrões de transparência e de práticas éticas na moderação e na distribuição de conteúdos. Isso inclui exigir das plataformas a correção de informações falsas, a promoção de fontes confiáveis e a cooperação com agências de checagem de fatos, semelhante às normas de segurança que regem a fabricação de veículos.

Essas medidas regulatórias, se bem implementadas, podem ajudar a garantir que o crescimento das plataformas digitais ocorra de maneira que sustente a integridade democrática e promova um debate público saudável e informado. A questão não é se as redes sociais devem ser reguladas, mas como essa regulação deve ser estruturada para beneficiar a sociedade como um todo, preservando a liberdade de expressão enquanto se minimizam os danos potenciais de um espaço digital mal regulado. 

Responsabilização de plataformas digitais: Normas para algoritmos e a prevenção da desinformação

No cenário digital atual, a questão da responsabilidade das plataformas em regular seus algoritmos torna-se cada vez mais premente. A disseminação de desinformação em massa, especialmente aquela que visa maximizar lucros por meio de vendas e engajamento, exige uma abordagem regulatória robusta que preveja e contenha potenciais danos à sociedade.

Novos padrões de responsabilidade

As plataformas digitais, ao utilizarem algoritmos para impulsionar conteúdos que maximizam o engajamento, frequentemente favorecem a circulação de notícias sensacionalistas ou falsas. Este modelo de negócios, centrado na captura da atenção do usuário a qualquer custo, pode ser prejudicial. Portanto, é crucial que essas plataformas sejam responsabilizadas não apenas por identificar e mitigar conteúdos manifestamente ilegais, mas também por prever e controlar a disseminação de conteúdos potencialmente nocivos.

Implementação de salvaguardas algorítmicas

Para combater eficazmente a desinformação, as plataformas podem implementar o que poderíamos chamar de "salvaguardas algorítmicas". Estas seriam normas programadas que obrigam os algoritmos a detectar padrões de desinformação e reduzir a propagação de conteúdos que possam ser nocivos, mesmo que indiretamente lucrativos. Por exemplo, algoritmos poderiam ser ajustados para identificar e limitar a visibilidade de notícias que utilizam táticas de clickbait associadas a informações falsas ou enganosas.

Auditorias externas e transparência

Outra medida seria a implementação de auditorias externas regulares nos sistemas algorítmicos das plataformas. Essas auditorias, conduzidas por entidades independentes, avaliariam a eficácia das salvaguardas algorítmicas e garantiriam que as práticas de moderação de conteúdo estejam em conformidade com normas éticas e legais. A transparência nos processos de moderação e nos critérios algorítmicos também deve ser uma prioridade, permitindo que os usuários e reguladores entendam como e por que certos conteúdos são promovidos ou reprimidos.

Educação digital e literacia de mídia

Paralelamente às regulações técnicas, é fundamental fortalecer a educação digital e a literacia de mídia entre os usuários. Programas educacionais que ensinem as pessoas a identificar informações confiáveis e a entender o funcionamento dos algoritmos podem reduzir a vulnerabilidade à desinformação. Essa abordagem capacita os indivíduos a fazer escolhas informadas e críticas sobre o conteúdo que consomem online.

Conclusão

A responsabilização das plataformas digitais no que diz respeito à regulação de seus algoritmos é um desafio complexo, mas essencial para proteger a integridade do espaço público digital. Através da implementação de salvaguardas algorítmicas, auditorias externas, maior transparência e educação digital, é possível criar um ambiente online mais seguro e confiável, onde a verdade e a factualidade prevaleçam sobre a desinformação e o sensacionalismo. Esta é uma tarefa conjunta que requer o comprometimento de reguladores, plataformas e usuários na construção de uma sociedade digitalmente informada e resiliente. 

Introdução ao capítulo: Alinhamento global e conformidade regulatória

No mundo digital contemporâneo, onde as fronteiras são cada vez mais fluidas, a regulação de plataformas digitais emerge como um tema crítico. Este capítulo explora a jornada do TikTok em direção à conformidade com regulamentações rigorosas na Europa, especificamente através do Digital Services Act (DSA), uma legislação que reflete os esforços da União Europeia para garantir um ambiente digital mais seguro e transparente.

À medida que a influência das redes sociais cresce, também aumentam as preocupações com a privacidade dos dados, a integridade da informação e a proteção dos usuários contra conteúdos prejudiciais. O DSA representa um marco na regulação digital, estabelecendo normas claras para as operações das plataformas digitais, incluindo a transparência nos algoritmos de recomendação, a responsabilidade pelo conteúdo veiculado e a proteção contra a disseminação de desinformação.

Este capítulo detalha como o TikTok, uma plataforma líder em conteúdo de vídeo curto, se adapta às novas exigências regulatórias, implementando auditorias externas e outras medidas para assegurar não apenas a conformidade com as leis, mas também o fortalecimento da confiança entre os usuários e reguladores europeus. A discussão se aprofundará nas iniciativas de transparência e segurança adotadas pelo TikTok, proporcionando uma visão abrangente sobre os desafios e estratégias envolvidos na regulação de plataformas digitais no contexto global. 

Alinhamento global: O compromisso do TikTok com a conformidade regulatória na Europa

TikTok na Europa está se submetendo a auditorias externas e implementando medidas rigorosas para garantir a conformidade com a legislação da União Europeia, como o Digital Services Act (DSA). Essa legislação visa melhorar a segurança das plataformas digitais e dar aos usuários maior transparência e controle sobre seus dados e a experiência online. Para cumprir essas exigências, TikTok estabeleceu uma série de processos e recursos novos que incluem relatórios de transparência detalhados, um centro de segurança online e funcionalidades que permitem aos usuários europeus desativar a personalização dos conteúdos que recebem.

Um exemplo disso é a criação de um novo "European Online Safety Hub" para educar e informar os usuários sobre as mudanças e como estas impactam a sua experiência na plataforma. Além disso, TikTok também oferece a opção para que os usuários reportem conteúdos que considerem ilegais, e implementou mudanças para limitar anúncios personalizados a usuários menores de idade.

Essas medidas demonstram o compromisso de TikTok em alinhar suas operações com as normas internacionais de segurança de dados e transparência, buscando reconquistar a confiança dos reguladores e usuários europeus. 

Conclusão: O caminho do meio na regulação das plataformas digitais 

À medida que avançamos na era digital, o equilíbrio entre inovação tecnológica, liberdade de expressão e responsabilidade social se torna cada vez mais crucial. A regulação eficaz das plataformas digitais, como demonstrado pelo compromisso do TikTok com normas como o Digital Services Act na Europa, ilustra a crescente necessidade de harmonizar os benefícios das plataformas digitais com a proteção da integridade democrática. 

O "caminho do meio" na regulação sugere uma abordagem que não prejudique as plataformas digitais nem a liberdade de expressão, mas que simultaneamente combata o uso irresponsável dos modelos de negócios que priorizam o lucro em detrimento da responsabilidade social. Esta abordagem requer medidas como a transparência algorítmica, responsabilização pelo conteúdo promovido e supervisão externa rigorosa, além de envolver educação digital e literacia de mídia para os usuários. 

Este equilíbrio não deve ver a regulação como um fim, mas como um processo contínuo de adaptação às mudanças do cenário tecnológico e social. Colaborações entre reguladores, plataformas digitais e a sociedade civil serão vitais para desenvolver normativas que respondam e antecipem as complexidades futuras. O caminho do meio busca garantir que a tecnologia sirva ao bem comum, promovendo uma sociedade mais justa e informada, onde a tecnologia respeita tanto a liberdade individual quanto a necessidade coletiva de um espaço digital seguro e confiável. 

No tecido da sociedade digital, a tecnologia e a ética devem entrelaçar-se não como adversárias, mas como companheiras na construção de um futuro que respeita tanto a liberdade individual quanto a justiça coletiva. Neste caminho do meio, devemos tecer a tapeçaria de nossa realidade digital com fios de responsabilidade e transparência, garantindo que cada inovação seja um passo em direção a uma sociedade onde a verdade e a confiança não sejam apenas ideais, mas a base de cada interação. 

Nossa consciência ética coletiva se fortalece e nossos filhos, bem como as futuras gerações, merecem um ambiente digital mais saudável do que o que experimentamos atualmente. 

Referências

1. World Economic Forum - Destaca a importância da colaboração multissetorial no desenvolvimento de políticas para regular sistemas de IA sem prejudicar a capacidade de inovação. [Saiba mais no World Economic Forum].

2. MIT Technology Review - Discute a regulação da IA na União Europeia com a implementação do AI Act e suas implicações globais, apontando para a influência regulatória da UE, conhecida como o "efeito Bruxelas". [Leia mais na MIT Technology Review].

3. Brookings Institution - Examina como os governos podem descobrir danos algorítmicos e a necessidade de transparência e explicabilidade em sistemas algorítmicos para proteger os indivíduos afetados. [Explore em detalhes no site da Brookings].

4. Cambridge University Press - Oferece uma visão sobre os desafios constitucionais na sociedade algorítmica, abordando a governança de IA e a ética em diferentes regiões. [Confira o capítulo da Cambridge University Press].

5. Wikipedia - Fornece uma visão geral sobre a regulação de algoritmos e robôs autônomos, discutindo propostas históricas e contemporâneas para a transparência e responsabilidade algorítmica. [Veja mais na Wikipedia].

6. Stanford Law School - Aborda a regulação antitruste por algoritmos, explorando como a inovação tecnológica está mudando os mercados privados e as oportunidades para comportamentos anticompetitivos sutis. [Consulte o estudo completo na Stanford Law School.

7.  Oxford Academic - Discute a regulação algorítmica em uma perspectiva interdisciplinar, explorando as implicações sociais profundas de nossa crescente dependência de algoritmos na vida cotidiana. [Acesse Oxford Academic para mais informações].

8. Para mais informações, você pode consultar os detalhes diretamente no [centro de transparência da TikTok] e nas publicações no [newsroom de TikTok] que abordam sua conformidade com o DSA. 

9. PWC. Content moderation is serious business. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024. 

10. NEWSGUARD. Digital Platforms - NewsGuard. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024. 

11. BRITANNICA, Maria Ressa | Biography, Journalist, Nobel Prize, Princeton, & Facts. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024. 

12. WIKIPEDIA, Maria Ressa. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024. 

13.NOBEL PRIZE, Maria Ressa - Facts - 2021. Disponível aqui. Acesso em: 16 maio 2024.