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A fronteira entre Inteligência Artificial, Direitos Autorais, Direitos da Personalidade e publicidade: Uma análise jurídica do caso Elis Regina e outros casos relacionados

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Atualizado às 07:37

Inovação, cultura e aprendizado

Ao escrever este texto me lembrei do clássico Mágico de Oz (1939), estrelado por Judy Garland, além de levar duas estatuetas, é uma grande parábola sobre liderança trazendo um exemplo perfeito e profundo sobre as três qualidades dos líderes do futuro: coragem, empatia e criatividade!

A crescente intersecção entre avanço tecnológico e direitos da personalidade tem despertado uma série de questões éticas e jurídicas. Uma situação recente que evidencia este cenário é o caso envolvendo a cantora Elis Regina em uma campanha publicitária da Volkswagen, que levanta questionamentos sobre o uso da imagem de personalidades já falecidas.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), responsável por regular as atividades publicitárias no Brasil, iniciou uma investigação ética sobre a campanha, que utilizou a tecnologia de inteligência artificial para reviver digitalmente Elis Regina. O foco é averiguar a ética na recriação da imagem de uma personalidade falecida e se os herdeiros detêm o direito de autorizar tal prática.

O Conar examinará o caso de acordo com as diretrizes do código publicitário brasileiro, que enfatiza os princípios de "respeitabilidade" e "veracidade". Além disso, avaliará se a campanha deveria ter comunicado aos espectadores sobre o uso da inteligência artificial, já que isso pode ter levado alguns a confundir a ficção com a realidade.

O caso traz à tona uma discussão mais ampla sobre a "ressurreição digital" de personalidades falecidas, prática que tem se tornado cada vez mais comum. Outros casos notáveis incluem a aparição holográfica de Tupac Shakur no Coachella 2012, a planejada turnê holográfica de Amy Winehouse, e a recriação digital de James Dean para o filme "Finding Jack". Todos esses eventos geraram questionamentos sobre direitos de imagem, direitos autorais e questões éticas.

O escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) decidiu que as imagens criadas por Inteligência Artificial (IA) não podem ser protegidas por direitos autorais, pois a criatividade na criação de uma obra é fundamental para a sua proteção. A IA é vista como o executor de instruções, e não como a criadora dos elementos chave da imagem.

Porém, a questão do comando humano, o "prompt" fornecido à IA, permanece em discussão. A natureza criativa dos prompts pode ser um argumento para reivindicar alguma forma de proteção de direitos autorais. Assim como um diretor de filme orienta os atores e a equipe para concretizar sua visão, o usuário da IA molda a criação final por meio de sua instrução original. Portanto, o usuário que fornece o comando à IA pode possuir um papel criativo que merece reconhecimento e possível proteção pelos direitos autorais.

A análise dessas questões é de extrema importância, pois as implicações legais e éticas do uso da IA para recriar imagens de personalidades falecidas podem ser profundas. A decisão do Conar no caso Elis Regina deve trazer importantes reflexões para futuras situações envolvendo direitos da personalidade, inteligência artificial e publicidade, especialmente no contexto brasileiro.

Com a evolução tecnológica, as fronteiras entre o mundo real e o virtual estão cada vez mais difusas. Esse cenário tem suscitado uma série de questionamentos legais e éticos, principalmente no que se refere aos direitos da personalidade. Uma situação emblemática é o recente uso da imagem da cantora Elis Regina em uma campanha publicitária da Volkswagen. 

Os artigos 11 e 12 do Código Civil Brasileiro são fundamentais para a análise deste caso. O artigo 11 estabelece que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, exceto em casos previstos em lei, e que seu exercício não pode sofrer restrição voluntária. Isso sugere que o uso da imagem e da personalidade de Elis Regina poderia ser considerado uma infração aos direitos da personalidade, mesmo com a autorização de seus herdeiros. 

Por outro lado, o artigo 12 prevê a possibilidade de se requerer o término de uma ameaça ou lesão a direito da personalidade, além de solicitar indenização por perdas e danos. Este artigo estende sua proteção aos casos que envolvem pessoas já falecidas, dando legitimidade para pedir essa medida ao cônjuge sobrevivente ou a qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. Assim, a família de Elis Regina poderia pleitear perdas e danos pelo uso não autorizado de sua imagem. 

No entanto, a questão torna-se mais complexa pelo fato de a campanha ter sido criada com o uso de Inteligência Artificial (IA). Esta tecnologia levanta questionamentos sobre se a imagem criada pela IA é uma representação real de Elis Regina ou uma criação completamente nova. Além disso, é preciso considerar se o público foi devidamente informado de que a imagem de Elis Regina foi recriada por IA, evitando possíveis enganos. 

A discussão ganha ainda mais relevância quando consideramos outros casos notórios de "ressurreição digital" ao redor do mundo. O ator Peter Cushing, por exemplo, teve sua imagem póstuma inserida no último filme da franquia "Star Wars", desencadeando um amplo debate sobre a utilização comercial de imagens de personalidades já falecidas. 

Esses são apenas alguns dos aspectos jurídicos relevantes nessa discussão. O julgamento do caso Elis Regina pelo Conar deve trazer importantes reflexões para futuras situações envolvendo direitos da personalidade, inteligência artificial e publicidade, especialmente no contexto brasileiro. Independentemente do veredito, o caso servirá como um importante precedente para debates futuros sobre a intersecção dessas áreas. 

A ressurreição digital, ou a recriação de uma personalidade ou figura famosa através de tecnologias digitais, é um assunto que está cada vez mais presente nas discussões sobre direitos autorais, direitos da personalidade, concessões e contratos publicitários.  

1. Tupac Shakur no Coachella 2012: A aparição holográfica do falecido rapper Tupac Shakur no Coachella 2012, morto em 1996, chamou a atenção do mundo para o potencial da ressurreição digital. Embora essa performance específica fosse legal, pois contava com a aprovação dos detentores dos direitos de Tupac, levantou questões sobre o uso da imagem e da semelhança de uma pessoa sem o seu consentimento explícito. Ninguém duvida de que não se tratava de algum tipo de sósia do músico no palco do festival Coachella, mas muitas pessoas ainda não acreditam que a tecnologia esteja tão avançada a ponto de produzir imagens tão perfeitas.

Como demonstrou o Wall Street Journal em 2012, o estratagema tecnológico não é assim tão complicado. O que foi mostrado no show não eram imagens de arquivo, mas uma imagem sintética criada em computador e projetada com o auxílio da reflexão. Como disse no preambulo, ao escrever este texto me lembrei do clássico Mágico de Oz (1939), estrelado por Judy Garland, além de levar duas estatuetas, é uma grande parábola sobre liderança trazendo um exemplo perfeito e profundo sobre as três qualidades dos líderes do futuro: coragem, empatia e criatividade!

2. Amy Winehouse Hologram Tour (planejada): Em 2018, foi anunciado que a Base Hologram planejava fazer uma turnê mundial com um holograma de Amy Winehouse, com os lucros destinados à Fundação Amy Winehouse. No entanto, em 2019, a empresa suspendeu a turnê citando "desafios únicos e sensíveis" que surgiram. 

3. James Dean no filme "Finding Jack": Em 2019, os produtores do filme "Finding Jack" anunciaram que recriariam digitalmente o falecido ator James Dean para desempenhar um papel principal. Embora tivessem obtido permissão dos herdeiros de Dean, a decisão foi recebida com críticas generalizadas por profissionais da indústria do cinema, pois levantava questões éticas sobre o consentimento póstumo para o uso da imagem de alguém. 

Esses casos ilustram o embate entre os direitos autorais, os direitos de imagem e as questões éticas envolvidas na ressurreição digital. É provável que este assunto continue sendo objeto de debate e litígio conforme a tecnologia avança e as práticas comerciais se adaptam a esses novos potenciais. 

Vis a vis, falando sobre criatividade humana, o escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) decidiu que as imagens criadas por Inteligência Artificial (IA) não podem ser protegidas por direitos autorais. Eles argumentam que a criatividade envolvida na criação de um trabalho é fundamental para determinar se ele pode ou não ser protegido por direitos autorais.

 

O USCO compara o processo de uma IA criando uma imagem às instruções que um cliente pode dar a um artista que ele contratou. O cliente pode dizer ao artista o que ele quer no quadro, mas é o artista que decide como representar isso. No caso de uma IA como a DALL-E, a máquina recebe instruções, mas é ela que decide como implementá-las para criar a imagem. 

Por isso, o USCO concluiu que não é o humano que está criando os elementos chave da imagem. Além disso, eles acreditam que como os usuários não têm controle total sobre como a IA interpreta as instruções e cria a imagem, essas imagens geradas por IA não devem ter direitos autorais. Segundo eles, os direitos autorais só devem proteger trabalhos que são produtos da criatividade humana.

"Mutatis mutandis", embora o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) tenha declarado que as imagens criadas por Inteligência Artificial (IA) não podem ser protegidas por direitos autorais, a questão do comando humano, ou seja, o "prompt" fornecido para a IA, ainda é um tema em discussão. A natureza criativa dos prompts pode ser um argumento para reivindicar alguma forma de proteção de direitos autorais. 

A criatividade não reside apenas no produto final, mas também no processo de pensamento e planejamento que leva a esse resultado. O usuário que fornece o prompt a uma IA está, de certo modo, desempenhando um papel semelhante ao de um diretor de um filme. Assim como um diretor estabelece a visão para a produção e orienta os atores e a equipe para concretizá-la, o usuário da IA molda a criação final por meio de sua instrução original. A inspiração e a visão original são essenciais para a criação artística, sejam essas criadas por um humano ou geradas através de um comando a uma IA. Portanto, é preciso considerar que o usuário que fornece o comando à IA possui, de fato, um papel criativo, que merece reconhecimento e, possivelmente, proteção pelos direitos autorais.

Nunca a informação e a cultura foram tão acessíveis como agora. Mas o excesso de desinformação cegou tantos incapazes de ver além dos dados. Impõe-se virar o jogo com rapidez e seriedade. Para rever estes desafios precisamos de pensadores e pesquisadores. É preciso encarar a educação pública e privada como a grande causa nacional.