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Eleições 2022 - Case histórico do Direito Digital e a perícia forense informática

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Atualizado às 08:27

Existem muitos "cases" no curso da história do "ciberlaw" e, sem dúvida, as discussões sobre a perícia envolvendo as urnas eletrônicas brasileiras, nas eleições de 2022, serão lembradas e estudadas pelas futuras gerações. Tenho colecionado todos os pareceres elaborados por peritos, manifestações do MD, material farto e interessante e, certamente, trarão desdobramentos positivos aos alunos da Digital Law Academy e da pós-graduação em Computação Forense do Mackenzie.  

Independentemente do grau de evolução das tecnologias de segurança, o combate às pragas digitais é "uma guerra infinita" e algumas empresas privadas e governos ainda não têm este conceito1 

Manifestações técnicas e jurídicas foram manuseadas fora do prazo, gerando resultado contrário àquele almejado pelos interessados. Já tenho texto pronto sobre este tema. O MD, na narrativa de seu parecer, incorre em diversos erros, que impediram a conclusão efetiva do seu trabalho.  

Não existe meia auditoria ou meia análise, como não existe o segundo turno, sem ter ocorrido o primeiro turno. Da mesma forma, não existiriam as eleições de 2022, sem terem ocorrido as eleições de 2018. 

As urnas foram as mesmas, em ambos os turnos. Discutir e impugnar a segurança digital das urnas, apenas no segundo turno, foi mais um grave erro processual e procedimental, na condução da perícia privada de relevante interesse público. 

O Brasil sofre crise semelhante à vivida pela Alemanha, em relação à credibilidade das urnas eletrônicas, ocorrida no ano de 2005. A discussão era exatamente a mesma, no país.  

A tese discutida era de que a eleição, como fato público, é o pressuposto básico para uma verdadeira formação democrática e política. A Corte alemã disse da importância de se assegurar processo eleitoral regular e compreensível ao cidadão comum, criando com isso pré-requisito essencial, a atmosfera de confiança fundamentada do cidadão no procedimento. Como o cidadão comum não é capaz de entender, conferir, auditar e fiscalizar a contagem de votos, a Suprema Corte da Alemanha, ainda que não tenha existido prova de violação das urnas, optou por declarar que o sistema do voto eletrônico está em desacordo com a Constituição. 

Princípio da transparência e formas de controle 

Para a Corte máxima alemã, um "evento público", como uma eleição, pressupõe que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem necessitar possuir, para isso, conhecimentos especiais. 

No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem, a qualquer momento, ser descobertas.2 

*Na Alemanha resultados não foram anulados.*  

No caso da urna digital e informática, o eleitor simplesmente tecla e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. O cidadão também não compreende como seria possível conferir seu voto e realizar ele mesmo a fiscalização. No processo de votação 100% digital, a grande maioria do número de eleitores não domina o conhecimento tecnológico.  

Neste sentido, acreditaram os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público. 

Lá, como aqui, o tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado, havia mais de três anos, baseando-se no argumento de que não existiam indícios que levassem a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento, nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições. 

Pensando em aprofundar este debate, a Digital Law Academy, a A High Technology Crime Investigation Associatione a Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia IBPTECH4 se uniram para tirar o debate da seara política e trazê-lo para o campo do Direito e Tecnologia.  

A Digital Law Academy não é apoiadora ou opositora de governos, partidos e candidatos. Nossa autonomia crítica assegura credibilidade e força para nossas ações, estudos e pareceres, na defesa ao Estado Democrático de Direito. 

Tenho absoluta certeza de que, tanto os profissionais da área jurídica, como os experts em tecnologia da informação e investigação digital, sairão satisfeitos e com respostas técnicas e jurídicas embasadas no conhecimento e na pesquisa.5

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1 Sobre as fraudes em sistemas eletrônicos complexos.

2 Disponível aqui, aqui e aqui.

3 HTCIA - High Technology Crime Investigation Association é uma organização mundial fundada há mais de 29 anos que se dedica a apoiar o treinamento de profissionais envolvidos na descoberta e no combate aos crimes de alta tecnologia, tendo nesse período solidificado sua posição como líder junto às autoridades policiais e ao mundo corporativo na prevenção, investigação e combate aos crimes que utilizam tecnologias sofisticadas.

4 Disponível aqui.

5 Disponível aqui.

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* No próximo dia 15, das 19h30 às 21h30, acontece o evento "Urnas Eletrônicas e Democracia", pela plataforma ZOOM. Inscreva-se.