"Compliance escolar" como medida de prevenção ao bullying e ao cyberbullying
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Atualizado às 08:47
Para iniciarmos sobre o tema temos que discorrer brevemente sobre o que é o bullying que acompanha a evolução digital, porém, nunca perde sua essência original que tem sempre o mesmo objetivo ao final, fazer o outro sofrer de alguma forma, uma essência sádica. Como citou um grande filósofo Jean-Paul Sartre, "A violência, seja qual for a maneira que ela se manifesta, é sempre uma derrota." Isso que precisamos enfatizar entre as crianças e jovens, nas escolas e nas redes sociais. Conforme a tecnologia avança, o bullying se renova nos meios de se reproduzir e surgem termos como "cyberbullying".
"O Direito serve à vida: é regramento da vida. É criado por ela e, de certo modo, a cria." (Pontes de Miranda).
Pontes de Miranda sempre abordou sobre direitos fundamentais e responsabilidade civil, e podemos encaixar em nosso tema e ressaltar que o bullying é uma prática que cabe responsabilidade civil indenizatória e afronta a dignidade humana de suas vítimas, ante a discriminação, violência, crueldade e opressão a ele inerentes. Precisamos a plena educação inclusiva já que não podemos aceitar que pessoas sejam discriminadas. Em definição compartilhada pela Fia (Fundação Instituto de Administração), as atividades de compliance têm como objetivo principal garantir a integridade nas tomadas de decisões dos gestores. Logo, ajuda na transparência, assim como, na ética das ações no ambiente escolar, além de prevenir o bullying. Iremos discorrer aqui sobre os temas e mostraremos como podemos influenciar positivamente a vida de todos os que compõe a comunidade escolar, se estendo ainda, para as redes sociais.
(1) "(...) sobre o bullying tradicional. Termo de origem inglesa que caracteriza o desejo consciente e deliberado de machucar outrem de forma a colocá-lo sob tensão. Descreve em sua essência comportamentos agressivos e antissociais ou um conjunto de agressões, intencionais e repetitivas, sem causa aparente, adotado por um ou mais indivíduos." (LIMA, Ana Maria de A. CYBERBULLYING e Outros Riscos da Internet. Walk. 2001. Apud FANTE, 2005.)
(2) "Normalmente utilizada no meio educacional para as práticas de agressões físicas ou psicológicas entre estudantes, mas não se restringe a tal ambiente, pois extrapola os muros da escola (...) Não é difícil que o bullying e o cyberbullying sejam praticados por grupos, normalmente os jovens se unem pelo simples prazer de ver o sofrimento de outrem e de fato as tecnologias auxiliam para que tais agrupamentos tomem forças." (https://canalcienciascriminais.com.br/cyberbullying-e-crime/ - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo e Cristina Sleiman)
Abordaremos aqui sobre o tema relacionado ao bullying nas escolas, como preveni-lo de maneira eficaz e utilizando o "compliance escolar", a própria palavra já indica o conceito da etapa: o cumprimento das leis e regulamentos para o setor específico educacional. Portanto, "compliance" para as escolas é um dos temas mais discutidos no cenário educacional atual, especialmente quando se trata de educação digital compassiva.
(3) "(...) na defesa da educação digital, vez que, embora a Lei possa compelir o ser humano a determinada conduta, é preciso acima de tudo trabalhar a Educação de Valores, como respeito ao próximo. Trata-se de inclusão digital dentro dos preceitos de ética e cidadania digital, sem esquecer do desenvolvimento do ser humano para a vida tendo como garantia seus direitos fundamentais." (https://canalcienciascriminais.com.br/cyberbullying-e-crime/ - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo e Cristina Sleiman)
As iniciativas que afetam o campo nas escolas incluem todas as ações realizadas pelos gestores em relação à regulamentação aplicável às atividades escolares. Então, avaliamos que o "compliance" se refere à Lei do Bullying e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de todas as demais leis que regem as relações dentro e fora da comunidade escolar.
As atividades de conformidade escolar são a necessidade de conformidade com as leis, regulamentos e procedimentos internos e externos, exigindo revisão contínua da conformidade, eficiência e eficácia das atividades escolares realizadas pelos professores, alunos, responsáveis, assim como, foram desenvolvidos pelas equipas transversais (administração, limpeza, manutenção, recursos humanos, transportes, alimentação, marketing, tecnologia, jurídico e financeiro).
O programa de bullying, bem como a implementação de medidas de promoção de uma cultura de paz, só será consolidado na prática através da implementação de pelo menos seis passos básicos de conformidade escolar, citamos aqui:
1. Sensibilização e motivação da comunidade escolar (alunos e famílias), Lei 13.185/15 artigo 4º inciso I
2. Capacitação dos professores Lei 13.185/15 artigo 4º inciso II
3. Cronograma de atividades Lei 13.185/15 artigo 4º inciso III
4.Gestão de riscos Lei 13.185/15 artigo 4º inciso V e VIII
5. Adequação dos contratos e termos escolares Lei 13.185/15 artigo 4º inciso IV
6. Monitoramento (ou auditoria) riscos Lei 13.185/15 artigo 4º inciso V
Sem a efetiva aplicação da política de "compliance escolar", não há como atender aos requisitos legais previstos nos incisos IX e X do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As autoridades exigem que a escola apresente o programa e cronograma de ações a serem tomadas para prevenir, diagnosticar e combater o bullying e a violência de acordo com o disposto na Lei 13.185/15 no Plano Escolar 2023. No âmbito da análise orçamentária atual está a aplicação é lícito e atende pontualmente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Por conta da lei 13.185/15, da LGPD, lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e dos fatores externos e internos que permeiam o ambiente escolar, há a necessidade de implantação de programas de "compliance" para as escolas. Como fatores externos para a aplicação e políticas de "compliance escolar", temos os padrões federais antibullying mais rígidos e eficazes estabelecidos pelas leis acima citadas. O ativismo de pais e familiares de alunos e a organização e mobilização de professores e funcionários que quase sempre são vítimas de violência digital nos grupos de mães do WhatsApp.
Como fatores internos, temos o uso de princípios de boa governança para harmonizar os conflitos escolares entre alunos, professores e funcionários. Gestão preventiva contra o bullying e o cyberbullying e a percepção de benefícios que superam os custos de implementação do "compliance".
O não fornecimento dessas informações é uma evidência clara da falha no fornecimento de serviços educacionais, nos termos do artigo 14 da Lei de Defesa do Consumidor.
Registre-se que, caso a escola não tenha um programa de "compliance" com políticas claras de estabelecimento de cultura de paz, a direção da escola que for omissa em tomar as medidas preventivas e proativas poderá ser responsabilizada por todos os danos materiais e morais sofridos pelo professor ou funcionário.
O ser humano tem uma profunda capacidade inata de cuidar e compadecer: uma capacidade não apenas de tolerar os outros, mas de realmente vê-los e aceitá-los incondicionalmente. Por essa razão que a aplicação do "compliance escolar" coloca as instituições de ensino na rota do artigo. Essa habilidade de cuidar é desenvolvida tanto no contexto do cuidado nos relacionamentos quanto por meio de treinamento específico nos termos da lei vigente. A compassividade na educação aliada ao ideal de aplicar a lei na escola, são valores relativos à cultura da não violência, que deve ser desenvolvida dentro e fora das dependências da escola e aparecer nas mais simples formas, nos diálogos e aulas discriminadas no plano curricular de 2023, desde as classes de educação infantil até o ensino médio.
(4) "(...) Foi só uma brincadeira", é o que dizem os agressores em boa parte dos casos de cyberbullying - prática de ofensas propagadas pela internet de forma repetitiva contra uma vítima específica. É usual o agressor justificar seus bullies como brincadeira para se defender e continuar a praticar as suas maldades. Mas ofensa não é brincadeira. A cartilha "Uso Seguro da Internet para Toda a Família" traz também casos concretos de condenações nos tribunais de pessoas que promoveram o cyberbullying, bem como pais e escolas que foram negligentes com a vigilância de adolescentes que praticaram as agressões."
(https://www.oabsp.org.br/noticias/2011/01/04/6683 - Coriolano Aurélio de Almeida Camargo)
Precisamos evoluir a forma de prevenir e combater esse tipo de crime que transforma negativamente vidas humanas. O "compliance escolar" faz parte dessa evolução combativa extremamente necessária.