Judicialização da crise no STF
segunda-feira, 11 de maio de 2020
Atualizado em 13 de maio de 2020 13:01
Todas às quartas-feiras, das 13h às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.
O webinar dessa semana contará com a participação da constitucionalista Christine Peter, que falará sobre os direitos fundamentais em tempos de crise; e também do advogado Francisco Giardina, que abordará a postergação do pagamento de tributos em razão do estado de calamidade pública.
Pauta da semana
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Quarta-feira, 13/5
O pleno deliberará sobre o referendo da cautelar na ADI 6357, ajuizada pelo presidente da República, na qual o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu a cautelar conferindo "interpretação conforme à Constituição Federal, aos arts. 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, in fine e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante o estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação do vírus".
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Quinta-feira, 14/5
Será a vez de apreciar o referendo da negativa de cautelar na ADI 6359, ajuizada pelo partido Progressistas, de relatoria da ministra Rosa Weber, na qual se pede a declaração da "inconstitucionalidade progressiva parcial do art. 9º, caput, da lei 9.504/97, e do art. 1º, incisos, IV, V e VII, da Lei Complementar 64/90, e por arrastamento, do art. 10, caput, e seu § 4º, da resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e das disposições correlatas da Resolução nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário para as Eleições de 2020, ambas promulgadas pelo TSE". Pede-se a suspensão dos prazos de filiação partidária, identificação do domicílio eleitoral e de desincompatibilização.