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Judicialização da crise no STF

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Atualizado às 13:07

Todas às quartas-feiras, das 13h às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.

Hoje, teremos a participação de dois convidados: O juiz instrutor do STF, Eduardo Sousa Dantas, que falará sobre "Ações Estruturais e o Estado de Coisas Inconstitucional"; e o professor Nilson Franco Júnior, que falará sobre decisões judiciais que suspendem o pagamento de aluguéis durante a crise.

Pauta da semana

  • Quarta-feira, 6/5

- Referendo da cautelar na ADI 6343, da Rede, tendo como amicus a Febratel, contra as MPs 926 e 927 que, alterando a Lei 13.979/2020, tratam da competência dos estados, DF, municípios e União para restringir transporte intermunicipal e interestadual durante a calamidade. O Min. Marco Aurélio, relator, manteve o indeferimento da cautelar. O ministro Alexandre de Moraes, divergindo, defere parcialmente para, excluindo estados e municípios, nas suas competências, da necessidade de obediência aos órgãos Federais na adoção de medidas relativas ao transporte interestadual e intermunicipal e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências na saúde. Acompanharam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin defere parcialmente para explicitar que, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da OMS, estados, municípios e DF podem determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O caso volta com a vista do ministro Dias Toffoli.

- Referendo da cautelar na ADI 6389 (ministra Rosa Weber), do PSB, questionando a MP 954/2020, sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico com o IBGE. Apensadas as ADIs 6390, do PSOL; 6393, do PCdoB; 6388, do PSDB; e 6387, da OAB.

  • Quinta-feira, 7/5

- Referendo da negativa de cautelar na ADI 6359 (ministra Rosa Weber), dos Progressistas - PP, sobre a suspensão, por 30 dias, do Calendário das Eleições de 2020, para definir se pandemia inviabilizará o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.