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O dever de se evitar o transporte coletivo clandestino

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado às 07:58

Reservamos o espaço dessa coluna para tratarmos de um dos principais problemas do consumidor morador de grandes metrópoles: o transporte clandestino. Ao optar pela utilização de transporte público autorizado e fiscalizado pelo poder público, o consumidor possui mecanismos para fazer valer seus direitos. Enuncia o Código de Defesa do Consumidor que é dever do fornecedor garantir a proteção da vida, saúde e segurança. Outro direito fundamental é o da informação, devendo a oferta de serviço garantir todo o saber necessário de forma correta e clara.

No caso específico do serviço de transporte, é dever dos fornecedores preservar o bom funcionamento do veículo, garantindo aos passageiros assentos adequados para uma boa jornada, bem como destinar lugares especiais para gestantes, idosos e pessoas com deficiência. De igual forma, o veículo deve conter barras de proteção para apoio e janelas para ventilação. No que tange às informações, antes de ser ofertada a corrida, o consumidor deverá ser cientificado do itinerário, horário e preço e duração do trajeto desejado.

Caso o serviço de transporte público seja prestado por concessionárias ou permissionárias, essas passarão a ser responsáveis por todo e qualquer dano que venha a ser causado ao consumidor, tendo este direito ao pedido de reparação junto aos órgãos públicos de proteção ou ao Poder Judiciário. Ao escolher o transporte clandestino, é preciso que o cidadão faça uma reflexão se vale a pena abrir mão de seus direitos em detrimento de uma passagem mais barata ou de uma viagem mais curta. Por não serem autorizadas e fiscalizadas, as vans não passam por inspeção veicular, não possuem equipamentos obrigatórios de segurança, não passaram por manutenção e, para perigo de todos, costumam rodar com passageiros além da lotação máxima permitida. Ressalte-se que, além de todas as irregularidades, não há garantia ao consumidor quanto ao treinamento do motorista, que em função de sua pouca destreza poderá causar acidentes fatais.

Por fim, além de todos os inconvenientes causados ao consumidor, o serviço de transporte coletivo clandestino impacta nos interesses de toda coletividade, uma vez que não recolhem imposto, empregam funcionários sem obedecer a legislação trabalhista e praticam concorrência desleal com empresas autorizadas, razões pelas quais devem ser fortemente evitados pelo cidadão.